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Official data from INPI

LUMINÁRIAS

ExtintoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

DI6000824

Filing

01/19/2000

Publication

10/31/2000

Progress at the INPI

  1. Filing01/19/00
  2. Examination10/31/00
  3. Registration10/31/00
  4. Invalidated06/17/03

The registration was invalidated by the INPI in an invalidity proceeding. Protection no longer exists.

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Latest action published by the INPI: 08/28/2012. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

DL Iluminação LTDA

48769483000110

SP, BR

Authors

M. A. (pessoa física)

SP, BR

R. M. (pessoa física)

RJ, BR

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

70

Referente ao despacho de cód.53 publicado na RPI2045 de 16/03/2012 por ter sido indevido uma vez que a decisão era referente a um outro Registro de Desenho Industrial.

08/28/2012

RPI 2173

53

INPI: 52400.000495/10Origem: 035ª Vara Federal Previdenciária do Rio de JaneiroProcesso nº: 2009.51.01.8131634Ação Ordinária (Procedimento Comum Ordinário) - AORDAutor: Alumil Eletricidade Industrial LTDA.Réu: Carlos Augusto Olivo Decisão: "Deferimento de antecipação de tutela para suspender os efeitos do Registro de Desenho Industrial DI6000824-5 até decisão ulterior".

03/16/2010

RPI 2045

53

Processo INPI nº 52400.002174/03 - ORIGEM: 35ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ - Ação Ordinária - Processo nº 2003.5101.515458-0 - Autor "D L ILUMINAÇÃO LTDA" e Réu "INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI" - DECISÃO: "Tendo em vista que o INPI concordou com o pedido de desistência formulado pela parte autora, cabe a este juízo acatá-lo. Isto posto, REVOGO A LIMINAR DEFERIDA e julgo EXTINTO O PROCESSO, sem apreciação do mérito, nos moldes dos artigos 267, VIII, do Código de Processo Civil."

10/14/2008

RPI 1971

53

INPI-52400.002174/03@Origem: 35ª Vara Federal do Rio de Janeiro@Processo Nº2003.51.01.515458-0@Nº Mandado: 7519/TUT-LIM(SEMAN-RIO/R.BR.)@Nº de Mandado:000038/2003@Área:10@Mandado de intimação e @Autor: D L ILUMINAÇÃO LTDA@Réu: INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial @Decisão: Isto posto, DEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, determinando ao INPI que suspenda o ato de anulação do registro Desenho Industrial DI 6000824-5 e proceda ao seu imediato restabelecimento, para que o mesmo continue vigente e produzindo seus efeitos até o final do julgamento da ação, devendo tal ato ser publicado na Revista da Propriedade Industrial.

10/21/2003

RPI 1711

Nulidade declarada

#200

Requerente: Dirpa/Inpi, de ofício@Nulidade conhecida e provida. ANULADO O PRIVILÉGIO.

06/17/2003

RPI 1693

Parecer de nulidade

#41

Requerente: Dirpa/Inpi, de ofício@Nulidade instaurada em 21/01/2003.

02/11/2003

RPI 1675

219

Referente ao despacho de anulação (código 220) publicado na RPI 1672 de 21/01/2003, cujo texto correto é: Anulação da publicação do despacho de código 200, publicado na RPI 1651 de 27/08/2002.

02/11/2003

RPI 1675

213

Referente à anulação do registro, (despacho de código 200), publicada na RPI 1651 de 27/08/2002.

01/21/2003

RPI 1672

Nulidade declarada

#200

Requerente: Ella Design em Iluminação Ltda@Nulidade conhecida e provida. ANULADO O PRIVILÉGIO.

08/27/2002

RPI 1651

Ciência do parecer de nulidade

#205

Requerente: Ella Design em Iluminação Ltda@A titular e a requerente deverão tomar conhecimento do parecer técnico, que concluiu pela manutenção do privilégio, para se manifestarem no prazo comum de 60 (sessenta) dias.

05/21/2002

RPI 1637

Parecer de nulidade

#41

Requerente: Ella Design em Iluminação Ltda@Nulidade instaurada em 26 de julho de 2001.

02/05/2002

RPI 1622

Concessão do registro

#39

10/31/2000

RPI 1556

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