Nulidade declarada
#200
Requerente: Indústria de Plásticos Indeplast Ltda@Nulidade conhecida e provida. ANULADO O PRIVILÉGIO.
12/20/2005
RPI 1824
Application data
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Number
DI5903041Filing
Publication
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Applicants
R. F. (pessoa física)
SP, BR
Authors
R. F. (pessoa física)
SP, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#200
Requerente: Indústria de Plásticos Indeplast Ltda@Nulidade conhecida e provida. ANULADO O PRIVILÉGIO.
12/20/2005
RPI 1824
#205
Requerente: Indústria de Plásticos Indeplast Ltda@O titular e a requerente deverão tomar conhecimento do parecer técnico, que concluiu pela anulação do privilégio, para se manifesterm no prazo comum de 60 (sessenta) dias.
05/17/2005
RPI 1793
#41
Requrente: Indústria de Plásticos Indeplast Ltda@Nulidade instaurada em 24 de novembro de 2004.
01/04/2005
RPI 1774
#201
Requerente: Joaquim Alfredo Gomes da Costa@Nulidade conhecida e negado provimento. MANTIDO O PRIVILÉGIO.
06/08/2004
RPI 1744
#205
Requerente: Joaquim Alfredo Gomes da Costa@O titular e o requerente deverão tomar conhecimento do parecer técnico, que concluiu pela manutenção do privilégio, para se manifestarem no prazo comum de 60 (sessenta) dias.
02/17/2004
RPI 1728
#41
Requerente: Joaquim Alfredo Gomes da Costa@nulidade instaurada em 07 de julho de 2003, ficando suspensos os efeitos da concessão de acordo com o § 2º do artigo 113 da Lei 9279/96.
10/14/2003
RPI 1710
#39
05/06/2003
RPI 1687
#34
PROCEDER A DIVISÃO DO PEDIDO DA SEGUINTE FORMA:- Deverá permanecer no pedido apenas o objeto mostrado nas atuais figuras 1A e 2B.- Os demais objetos mostrados nas atuais figuras 2A, 3A, 4A e 6A, deverão fazer parte de 4 (quatro) pedidos divididos nas seguintes condições: - No 1º pedido dividido, o objeto mostrado nas atuais figuras de 2A e 2B ,incluindo as vistas: frontal, superior e inferior do objeto . - No 2º pedido, o objeto mostrado nas atuais figuras de 3.A e 3.B, incluindo as vistas: frontal, superior e inferior do objeto. - No3º pedido, o objeto mostrado nas atuais figuras de 4.A e 4.B, incluindo as vistas frontal, superior,laterais e inferior do objeto. - No 4º pedido, o objeto mostrado nas figuras de 6A e 6B, incluindo as vistas: frontal, superior, inferior e laterais do objeto.- A divisão do pedido deverá ser procedida de acordo com os itens 7.1 a 7.1.6 do ATO NORMATIVO nº 161/02
09/24/2002
RPI 1655
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