Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: a cor do objeto foi alterada e, de acordo com o item 5.3.3 do Manual, a mudança de cor é considerada outra configuração. Em atendimento ao item 5.3.1.1(a) do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras revelando o mesmo produto reivindicado no depósito, fazendo as correções a seguir (considerando as figuras DO DEPÓSITO). .[2] A representação das figuras não apresenta qualidade adequada: há áreas sombreadas e não é possível visualizar as quinas do objeto, de maneira que não é possível verificar a correspondência das figuras 1.4, 1.5, 1.6 e 1.7 com as demais. Em atendimento ao item 5.3.4.1 do Manual, apresentar figuras com melhor qualidade que permitam visualizar a forma do objeto requerido de maneira inequívoca. Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.
08/05/2025
RPI 2848