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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM LACRE PARA BOTIJÃO DE GÁS. DIVIDIDO DO DESENHO INDUSTRIAL Nº 5.901.172-6, DEPOSITADO EM 05/07/1999

ExtintoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

DI5903040

Filing

07/05/1999

Publication

05/06/2003

Progress at the INPI

  1. Filing07/05/99
  2. Examination05/06/03
  3. Registration05/06/03
  4. Invalidated05/25/04

The registration was invalidated by the INPI in an invalidity proceeding. Protection no longer exists.

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Latest action published by the INPI: 05/25/2004. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

R. F. (pessoa física)

SP, BR

Authors

R. F. (pessoa física)

SP, BR

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Nulidade declarada

#200

Requerente: Indústria de Plásticos Indeplast Ltda@Nulidade conhecida e provida. ANULADO O PRIVILÉGIO.

05/25/2004

RPI 1742

Ciência do parecer de nulidade

#205

Requerente: Indústria de Plásticos Indelplast Ltda@O titular e a requerente deverão tomar conhecimento do parecer técnico, que concluiu pela anulação do privilégio, para se manifestarem no prazo comum de 60 (sessenta) dias.

02/10/2004

RPI 1727

Parecer de nulidade

#41

Requerente: Indústria de Plásticos Indeplast Ltda@Nulidade instaurada em 07 de julho de 2003, ficando suspensos os efeitos da concessão de acordo com o § 2º do artigo 113 da Lei 9279/96.

10/14/2003

RPI 1710

Concessão do registro

#39

05/06/2003

RPI 1687

Exigência técnica

#34

PROCEDER A DIVISÃO DO PEDIDO DA SEGUINTE FORMA:- Deverá permanecer no pedido apenas o objeto mostrado nas atuais figuras 1A e 2B.- Os demais objetos mostrados nas atuais figuras 2A, 3A, 4A e 6A, deverão fazer parte de 4 (quatro) pedidos divididos nas seguintes condições: - No 1º pedido dividido, o objeto mostrado nas atuais figuras de 2A e 2B ,incluindo as vistas: frontal, superior e inferior do objeto . - No 2º pedido, o objeto mostrado nas atuais figuras de 3.A e 3.B, incluindo as vistas: frontal, superior e inferior do objeto. - No3º pedido, o objeto mostrado nas atuais figuras de 4.A e 4.B, incluindo as vistas frontal, superior,laterais e inferior do objeto. - No 4º pedido, o objeto mostrado nas figuras de 6A e 6B, incluindo as vistas: frontal, superior, inferior e laterais do objeto.- A divisão do pedido deverá ser procedida de acordo com os itens 7.1 a 7.1.6 do ATO NORMATIVO nº 161/02

09/24/2002

RPI 1655

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