Extinção do registro
#44
Registro extinto, a contar de 06/07/2004.
04/02/2019
RPI 2517
Application data
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Number
DI5903038Filing
Publication
The registration lapsed on 04/02/2019, at the end of the term of protection. The design is in the public domain and may be freely copied in Brazil.
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Applicants
R. F. (pessoa física)
SP, BR
Authors
R. F. (pessoa física)
SP, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#44
Registro extinto, a contar de 06/07/2004.
04/02/2019
RPI 2517
#201
Requerente: Joaquim Alfredo Gomes da Costa@Nulidade conhecida e negado provimento. MANTIDO O PRIVILÉGIO.
05/18/2004
RPI 1741
#205
Requerente: Joaquim Alfredo Gomes da Costa@O titular e o requerente deverão tomar conhecimento do parecer técnico, que concluiu pela manutenção do privilégio, para se manifestarem no prazo comum de 60 (sessenta) dias.
02/10/2004
RPI 1727
#41
Requerente: Joaquim Alfredo Gomes da Costa@nulidade instaurada em 07 de julho de 2003, ficando suspensos os efeitos da concessão de acordo com o § 2º do artigo 113 da Lei 9279/96.
10/14/2003
RPI 1710
#39
05/06/2003
RPI 1687
#34
PROCEDER A DIVISÃO DO PEDIDO DA SEGUINTE FORMA:- Deverá permanecer no pedido apenas o objeto mostrado nas atuais figuras 1A e 2B.- Os demais objetos mostrados nas atuais figuras 2A, 3A, 4A e 6A, deverão fazer parte de 4 (quatro) pedidos divididos nas seguintes condições: - No 1º pedido dividido, o objeto mostrado nas atuais figuras de 2A e 2B ,incluindo as vistas: frontal, superior e inferior do objeto . - No 2º pedido, o objeto mostrado nas atuais figuras de 3.A e 3.B, incluindo as vistas: frontal, superior e inferior do objeto. - No3º pedido, o objeto mostrado nas atuais figuras de 4.A e 4.B, incluindo as vistas frontal, superior,laterais e inferior do objeto. - No 4º pedido, o objeto mostrado nas figuras de 6A e 6B, incluindo as vistas: frontal, superior, inferior e laterais do objeto.- A divisão do pedido deverá ser procedida de acordo com os itens 7.1 a 7.1.6 do ATO NORMATIVO nº 161/02
09/24/2002
RPI 1655
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