Extinção do registro
#44
Registro extinto, a contar de 07/08/2004.
04/02/2019
RPI 2517
Application data
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Number
DI5903032Filing
Publication
The registration lapsed on 04/02/2019, at the end of the term of protection. The design is in the public domain and may be freely copied in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 04/02/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
S. P. (pessoa física)
SP, BR
Authors
S. P. (pessoa física)
SP, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#44
Registro extinto, a contar de 07/08/2004.
04/02/2019
RPI 2517
#39
07/15/2003
RPI 1697
#34
- Cancelar as atuais figuras 4 e 8.- Reapresentar as Vistas em Perspectiva ilustrando somente as tampas, sem revelar as fivelas em linhas tracejadas.
04/01/2003
RPI 1682
#71
Referente ao despacho 34 publicado na RPI 1664, por ter sido indevido.
12/03/2002
RPI 1665
#34
PROCEDER A DIVISÃO DO PEDIDO DA SEGUINTE FORMA:Deverão permanecer no presente pedido, como objeto e variante, apenas as tampas mostradas nas atuais figuras 1 e 2, sem revelar a fivela e juntando-se: Vista Frontal; Vista Lateral e Vista Superior das mesmas.Os objetos mostrados nas demais figuras deverão fazer parte de 18 (dezoito) pedidos divididos, nas seguintes condições:No 1º pedido dividido, como objeto e variante, os mostrados nas atuais figuras 3 e 4, nas mesmas condições acima formuladas.No 2º pedido dividido, o ilustrado na atual figura 5.No 3º pedido dividido, o mostrado na atual figura 6, e assim por diante, respectivamente, até o 18º pedido dividido, do qual deverá constar o objeto mostrado na atual figura 20.A divisão deverá ser procedida de acordo com o disposto nos itens 7.1 a 7.1.6 do ATO NORMATIVO Nº 161/02.
11/26/2002
RPI 1664
#34
PROCEDER A DIVISÃO DO PEDIDO DA SEGUINTE FORMA:Deverão permanecer no presente pedido, como objeto e variante, apenas as tampas mostradas nas atuais figuras 1 e 2, sem revelar a fivela e juntando-se: Vista Frontal; Vista Lateral e Vista Superior das mesmas.Os objetos mostrados nas demais figuras deverão fazer parte de 18 (dezoito) pedidos divididos, nas seguintes condições:No 1º pedido dividido, como objeto e variante, os mostrados nas atuais figuras 3 e 4, nas mesmas condições acima formuladas.No 2º pedido dividido, o ilustrado na atual figura 5.No 3º pedido dividido, o mostrado na atual figura 6, e assim por diante, respectivamente, até o 18º pedido dividido, do qual deverá constar o objeto mostrado na atual figura 20.A divisão deverá ser procedida de acordo com o disposto nos itens 7.1 a 7.1.6 do ATO NORMATIVO Nº 161/02.
11/12/2002
RPI 1662
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