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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM TAMPAS DE FIVELA PARA CINTOS DIVERSOS

ExtintoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

DI5901745

Filing

08/06/1999

Publication

06/08/2004

Progress at the INPI

  1. Filing08/06/99
  2. Examination06/08/04
  3. Registration06/08/04
  4. Expired03/19/19

The registration lapsed on 03/19/2019, at the end of the term of protection. The design is in the public domain and may be freely copied in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 03/19/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

S. P. (pessoa física)

SP, BR

Authors

S. P. (pessoa física)

SP, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Extinção do registro

#44

Registro extinto, a contar de 07/08/2004.

03/19/2019

RPI 2515

Concessão do registro

#39

06/08/2004

RPI 1744

Anulação de publicação

#71

Referente ao despacho 34 publicado na RPI 1664, por ter sido indevido.

12/03/2002

RPI 1665

Exigência técnica

#34

PROCEDER A DIVISÃO DO PEDIDO DA SEGUINTE FORMA:Deverão permanecer no presente pedido, como objeto e variante, apenas as tampas mostradas nas atuais figuras 1 e 2, sem revelar a fivela e juntando-se: Vista Frontal; Vista Lateral e Vista Superior das mesmas.Os objetos mostrados nas demais figuras deverão fazer parte de 18 (dezoito) pedidos divididos, nas seguintes condições:No 1º pedido dividido, como objeto e variante, os mostrados nas atuais figuras 3 e 4, nas mesmas condições acima formuladas.No 2º pedido dividido, o ilustrado na atual figura 5.No 3º pedido dividido, o mostrado na atual figura 6, e assim por diante, respectivamente, até o 18º pedido dividido, do qual deverá constar o objeto mostrado na atual figura 20.A divisão deverá ser procedida de acordo com o disposto nos itens 7.1 a 7.1.6 do ATO NORMATIVO Nº 161/02.

11/26/2002

RPI 1664

Exigência técnica

#34

PROCEDER A DIVISÃO DO PEDIDO DA SEGUINTE FORMA:Deverão permanecer no presente pedido, como objeto e variante, apenas as tampas mostradas nas atuais figuras 1 e 2, sem revelar a fivela e juntando-se: Vista Frontal; Vista Lateral e Vista Superior das mesmas.Os objetos mostrados nas demais figuras deverão fazer parte de 18 (dezoito) pedidos divididos, nas seguintes condições:No 1º pedido dividido, como objeto e variante, os mostrados nas atuais figuras 3 e 4, nas mesmas condições acima formuladas.No 2º pedido dividido, o ilustrado na atual figura 5.No 3º pedido dividido, o mostrado na atual figura 6, e assim por diante, respectivamente, até o 18º pedido dividido, do qual deverá constar o objeto mostrado na atual figura 20.A divisão deverá ser procedida de acordo com o disposto nos itens 7.1 a 7.1.6 do ATO NORMATIVO Nº 161/02.

11/12/2002

RPI 1662

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