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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM LACRE PARA BOTIJÃO DE GÁS. DIVIDIDO DO DESENHO INDUSTRIAL Nº 5.900.509-2, DEPOSITADO EM 26/03/1999

ExtintoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

DI5903026

Filing

03/26/1999

Publication

05/06/2003

Progress at the INPI

  1. Filing03/26/99
  2. Examination05/06/03
  3. Registration05/06/03
  4. Invalidated06/01/04

The registration was invalidated by the INPI in an invalidity proceeding. Protection no longer exists.

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Latest action published by the INPI: 06/01/2004. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

R. F. (pessoa física)

SP, BR

Authors

R. F. (pessoa física)

SP, BR

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Nulidade declarada

#200

Requerentes: (1ª) Indústria de Plásticos Indeplast e (2ª) Companhia Ultragaz S/A@Nulidade conhecida e provida. ANULADO O PRIVILÉGIO.

06/01/2004

RPI 1743

Ciência do parecer de nulidade

#205

Requerentes: (1ª) Indústria de Plásticos Indeplast Ltda e (2ª) Ultragaz S/A@O titular e as requerentes deverão tomar conhecimento do parecer técnico, que concluiu pela anulação do privilégio, para se manifestarem no prazo comum de 60 (sessenta) dias.

02/10/2004

RPI 1727

Parecer de nulidade

#41

Requerente: Companhia Utragaz S/A@Nulidade instaurada em 07 de julho de 2003.

10/21/2003

RPI 1711

Parecer de nulidade

#41

Requerente: Indústria de Plásticos Indeplast Ltda@Nulidade instaurada em 30 de junho de 2003, ficando suspensos os efeitos da concessão de acordo com o § 2º do artigo 113 da Lei 9279/96.

10/14/2003

RPI 1710

Concessão do registro

#39

05/06/2003

RPI 1687

Exigência técnica

#34

PROCEDER A DIVISÃO DO PEDIDO DA SEGUINTE FORMA:Deverá permanecer no presente pedido, como objeto e variante, apenas os mostrados nas atuais figuras 1A a 1D ; 2A e 2B; 3A a 3C e 4A e 4B. Mudando-se o título para: "Configuração aplicada em lacre de botijão de gás", reapresentando as figuras com melhor resolução gráfica (traços regulares, contínuos e uniformes).- Os objetos mostrados nas demais figuras deverão fazer parte de 5 (cinco) pedidos divididos, nas seguintes condições:No 1º pedido divivido, o objeto mostrado nas atuais figuras 5A a 5D, com o mesmo título e reapresentando as figuras para atender as mesmas condições acima formuladas em relação à resolução gráfica.No 2º pedido dividido, o objeto mostrado nas atuais figuras 6A e 6B, com o mesmo título e apresentando-o em Vista Lateral; Vista Frontal; Vista Superior e Vista em Perspectiva, todas com alta resolução gráfica.No 3º pedido dividido, como objeto e variantes, os mostrados nas atuais figuras 7A a 10B, com o mesmo título e apresentando-os em todas as Vistas com alta resolução gráfica.No 4º pedido dividido, o mostrado nas atuais figuras 11A e 11B, apresentando-o em todas as Vistas incluindo as Perspectivas, com melhor resolução gráfica.No 5º pedido dividido, o objeto mostrado nas atuais figuras 12A a 12C, reapresentando-o em todas as Vistas.A divisão deverá ser procedida de acordo com o disposto nos itens 7.1 a 7.1.6 do ATO NORMATIVO Nº 161/2002.No 4º pedido dividido,

10/08/2002

RPI 1657

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