Extinção do registro
#44
Registro extinto, a contar de 06/07/2004.
04/02/2019
RPI 2517
Application data
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Number
DI5903025Filing
Publication
The registration lapsed on 04/02/2019, at the end of the term of protection. The design is in the public domain and may be freely copied in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 04/02/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
R. F. (pessoa física)
SP, BR
Authors
R. F. (pessoa física)
SP, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#44
Registro extinto, a contar de 06/07/2004.
04/02/2019
RPI 2517
#201
Requerente: Indústria de Plásticos Indeplast Ltda@Nulidade conhecida e negado provimento. MANTIDO O PRIVILÉGIO.
01/18/2005
RPI 1776
#205
Requerente: Joaquim Alfredo da Costa@O titular e a requerente deverão tomar conhecimento do parecer técnico, que concluiu pela manutenção do privilégio, para se manifestarem no prazo comum de 60 (sessenta) dias.
09/28/2004
RPI 1760
#41
Requerente: Joaquim Alfredo Gomes da Costa@Nulidade instaurada em 07 de julho de 2003, ficando suspensos os efeitos da concessão de acordo com o § 2º do artigo 113 da Lei 9279/96.
08/12/2003
RPI 1701
#39
05/06/2003
RPI 1687
#34
De acordo com a Lei de Propriedade Industrial, Art. 104 - O pedido de registro de desenho industrial terá que se referir a um único objeto, permitida uma pluralidade de variações, desde que se destinem ao mesmo propósito e guardem entre si a mesma característica distintiva preponderante, limitado cada pedido ao máximo de 20 (vinte) variações. Entretanto, os objetos aqui apresentados não podem ser considerados variantes do objeto original pois não têm as mesmas características preponderantes.Para regularizar o pedido, o requerente deverá DIVIDIR o pedido original em um outro, de acordo com o Ato Normativo 161 de desenho industrial, item 7:Pedido original: figuras 1A a 3B;Pedido dividido: figuras 4A a 8C;Substituir o título para: "Lacre para Botijão de Gás";Harmonizar os relatórios às exigências apresentadas.
10/01/2002
RPI 1656
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