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Official data from INPI

TABLETES DE DETERGENTE

ExtintoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

DI5901783

Filing

08/26/1999

Publication

03/05/2003

Progress at the INPI

  1. Filing08/26/99
  2. Examination03/05/03
  3. Registration03/05/03
  4. Expired08/08/17

The registration lapsed on 08/08/2017, at the end of the term of protection. The design is in the public domain and may be freely copied in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 08/08/2017. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

Unilever N.V.

NL

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Authors

H. E. (pessoa física)

NL

R. B. (pessoa física)

NL

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Extinção do registro

#44

Registro extinto a contar de 27/08/2009

08/08/2017

RPI 2431

Concessão do registro

#39

03/05/2003

RPI 1678

Exigência técnica

#34

De acordo com a Lei de Propriedade Industrial, Art. 104 - O pedido de registro de desenho industrial terá que se referir a um único objeto, permitida uma pluralidade de variações, desde que se destinem ao mesmo propósito e guardem entre si a mesma característica distintiva preponderante, limitado cada pedido ao máximo de 20 (vinte) variações;Entretanto, nem todos os objetos reivindicados se configuram variantes, portanto, deverão ser DIVIDIDOS e apresentados em um segundo pedido, conforme Ato Normativo 161, item 7;O PEDIDO ORIGINAL deverá conter as atuais figuras 1 a 36 e 55 a 72;O PEDIDO DIVIDIDO deverá conter as atuais figuras 37 a 54;harmonizar os relatórios às exigências acima;harmonizar as reivindicações ao AN 161, item 11.2.1. "O quadro reivindicatório, se apresentado, deverá:ser iniciado pelo título correspondente, seguido da expressão "por ser substancialmente conforme figuras e suas variantes, em anexo";apresentar as vistas em perspectiva dos objetos e de cada variante apresentada conforme item 11.4.5 ."O padrão de apresentação dos desenhos de objetos tridimensionais deverá sempre compreender as ilustrações desses objetos e de suas variações configurativas, se for o caso, através de vista frontal, vista lateral, vista superior, vista inferior e vista em perspectiva."

11/26/2002

RPI 1664

Industrial design protection

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