Extinção do registro
#44
Registro extinto, a contar de 14/07/2014.
04/05/2016
RPI 2361
Application data
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Number
DI5901185Filing
Publication
The registration lapsed on 04/05/2016, at the end of the term of protection. The design is in the public domain and may be freely copied in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 04/05/2016. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Mabe Brasil Eletrodomésticos Ltda
60736279000106
SP, BR
Authors
A. M. (pessoa física)
SP, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#44
Registro extinto, a contar de 14/07/2014.
04/05/2016
RPI 2361
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE SUMARÉFORO DISTRITALDE HOTOLÂNDIA2ª VARA JUDICIALPROCESSO Nº 0005814-34.2013.8.26.0229Classe - Assunto: Recuperação Judicial e FalênciaRequerente: MABE BRASIL ELETRODOMÉSTICOS LTDA" ... por sentença prolatada na data de 10/02/2016, foi decretada a falência das empresas MABE BRASIL ELETRODOMÉSTICOS LTDA, ... sejam procedidas anotações da "Massa Falida"".
04/05/2016
RPI 2361
#59
Nome alterado de: "Mabe Hortolândia Eletrodomésticos Ltda", conforme Petição SP 018110038818 de 05/10/2011
08/28/2012
RPI 2173
#59
Nome alterado de: "BSH Continental Eletrodomésticos Ltda", conforme Petição 020100014860 de 22/02/2010.
08/21/2012
RPI 2172
#62
Sede alterada conforme Petição 018080057472 de 12/09/2008
08/14/2012
RPI 2171
#59
Nome alterado de: "BS Continental S.A. Utilidades Domésticas", conforme Petição RJ 020040009355 de 16/11/2004.
11/03/2010
RPI 2078
#46
Registro prorrogado de 14/07/2009 a 13/07/2014.
10/27/2009
RPI 2025
#39
02/11/2003
RPI 1675
#34
PROCEDER A DIVISÃO DO PEDIDO DA SEGUINTE FORMA:- Cancelar as figuras 12, 12A, 12B, 12C e 12D.- Deverá permanecer no pedido apenas os objetos mostrados nas atuais figuras 1,2,3,e 4.- Os demais objetos mostrados nas atuais figuras 5,6,7,8,9,10, e 11, deverão fazer parte de 5 (cinco) pedidos divididos nas seguintes condições: - No 1º pedido dividido, o objeto mostrado na atual figura 5 , porém ilustrado com alta resolução gráfica . - No 2º pedido, o objeto mostrado na atual figura 6, porém ilustrado com alta resolução gráfica . - No3º pedido, o objeto mostrado nas atuais figuras 7,8 e 9 porém, ilustrado com alta resolução gráfica. - No 4º pedido, o objeto mostrado na figura 10, porém, ilustrado com alta resolução gráfica. - No 5º pedido, o objeto mostrado na figura 11, porém, ilustrado com alta resolução gráfica.- A divisão do pedido deverá ser procedida de acordo com os itens 7.1 a 7.1.6 do ATO NORMATIVO nº 161/02
09/24/2002
RPI 1655
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