Nulidade declarada
#200
Requerente: Indústria de Plásticos Indeplast Ltda@Nulidade conhecida e provida. ANULADO O PRIVILÉGIO.
01/11/2005
RPI 1775
Application data
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Number
DI5900509Filing
Publication
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Applicants
R. F. (pessoa física)
SP, BR
Authors
R. F. (pessoa física)
SP, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#200
Requerente: Indústria de Plásticos Indeplast Ltda@Nulidade conhecida e provida. ANULADO O PRIVILÉGIO.
01/11/2005
RPI 1775
#205
Requerente: Indústria de Plásticos Indeplast Ltda@O titular e a requerente deverão tomar conhecimento do parecer técnico, que concluiu pela anulação do privilégio, para se manifestarem no prazo comum de 60 (sessenta) dias.
09/28/2004
RPI 1760
#41
Requerente: Indústria de Plásticos Indelplast Ltda@Nulidade instaurada em 07 de fevereiro de 2003, ficando suspensos os efeitos da concessão de acordo com o § 2º do artigo 113 da Lei 9279/96.
04/22/2003
RPI 1685
#39
01/21/2003
RPI 1672
#34
PROCEDER A DIVISÃO DO PEDIDO DA SEGUINTE FORMA:Deverá permanecer no presente pedido, como objeto e variante, apenas os mostrados nas atuais figuras 1A a 1D ; 2A e 2B; 3A a 3C e 4A e 4B. Mudando-se o título para: "Configuração aplicada em lacre de botijão de gás", reapresentando as figuras com melhor resolução gráfica (traços regulares, contínuos e uniformes).- Os objetos mostrados nas demais figuras deverão fazer parte de 5 (cinco) pedidos divididos, nas seguintes condições:No 1º pedido divivido, o objeto mostrado nas atuais figuras 5A a 5D, com o mesmo título e reapresentando as figuras para atender as mesmas condições acima formuladas em relação à resolução gráfica.No 2º pedido dividido, o objeto mostrado nas atuais figuras 6A e 6B, com o mesmo título e apresentando-o em Vista Lateral; Vista Frontal; Vista Superior e Vista em Perspectiva, todas com alta resolução gráfica.No 3º pedido dividido, como objeto e variantes, os mostrados nas atuais figuras 7A a 10B, com o mesmo título e apresentando-os em todas as Vistas com alta resolução gráfica.No 4º pedido dividido, o mostrado nas atuais figuras 11A e 11B, apresentando-o em todas as Vistas incluindo as Perspectivas, com melhor resolução gráfica.No 5º pedido dividido, o objeto mostrado nas atuais figuras 12A a 12C, reapresentando-o em todas as Vistas.A divisão deverá ser procedida de acordo com o disposto nos itens 7.1 a 7.1.6 do ATO NORMATIVO Nº 161/2002.No 4º pedido dividido,
10/08/2002
RPI 1657
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