Extinção do registro
#44
Referente ao 2º periodo.
10/01/2013
RPI 2230
Application data
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Number
DI5702361Filing
Publication
The registration lapsed on 10/01/2013, at the end of the term of protection. The design is in the public domain and may be freely copied in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 10/01/2013. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
BRASILSAT HARALD S/A
78404860000501
PR, BR
Authors
J. A. (pessoa física)
PR, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#44
Referente ao 2º periodo.
10/01/2013
RPI 2230
Referente ao código de despacho 45 publicado na RPI 2227 de 10/09/2013 por ter sido indevido.
09/24/2013
RPI 2229
Referente ao 2º período
09/10/2013
RPI 2227
#46.1
Apresente comprovante de pagamento, efetuado dentro do prazo legal, relativo ao 2º quinquênio.
02/13/2013
RPI 2197
Referente ao despacho do código39, publicado na RPI 1770 de 07/12/2004. Segue a figura correta.
01/30/2007
RPI 1882
#39
12/07/2004
RPI 1770
#34
As novas figuras apresentadas não dizem respeito ao objeto originalmente reivindicado, portanto deverão ser canceladas.- Reapresentar as figuras ilustrando o objeto com traços regulares, contínuos e uniformes, com alta resolução gráfica.
09/21/2004
RPI 1759
#34
- Cancelar as atuais figuras.- Reapresentar as figuras ilustrando o objeto com traços regulares, contínuos e uniformes, com alta resolução gráfica.
06/22/2004
RPI 1746
#34
Proceder a divisão do pedido da seguinte forma.- Deverá permanecer no presente pedido, apenas o objeto mostrado na atual figura 1, adequando-o à natireza de registro de desenho industrial e apresentando novas figuras ilustrando o objeto nas vistas: frontal; superior e perspectiva. As novas figuras deverão ser executadas com traços regulares, contínuos e uniformes, com alta resolução gráfica, sem utilizar linhas tracejadas e sem interrupções de linhas.Os objetos mostrados nas atuais figuras 2 e 3, deverão fazer parte de 2 (dois) pedidos divididos nas mesmas condições acima propostas para o pedido original.A divisão deverá ser procedida de acordo com o disposto no Ato Normativo 161/02.
09/02/2003
RPI 1704
#2.1
05/13/1997
RPI 1380
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