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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA À POSTE PARA ANTENAS TELECOMUNICAÇÃO OU RADIODIFUSÃO( DIVIDIDO DO DESENHO INDUSTRIAL DI5700531-1 DE 24/01/1997)

ExtintoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

DI5702360

Filing

01/24/1997

Publication

12/07/2004

Progress at the INPI

  1. Filing01/24/97
  2. Examination12/07/04
  3. Registration12/07/04
  4. Expired11/21/17

The registration lapsed on 11/21/2017, at the end of the term of protection. The design is in the public domain and may be freely copied in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 11/21/2017. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

BRASILSAT HARALD S/A

78404860000501

PR, BR

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Authors

J. A. (pessoa física)

PR, BR

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Extinção do registro

#44

Registro extinto a contar de 25/01/2017

11/21/2017

RPI 2446

Prorrogação da vigência

#46

Prorrogado 20/12/12 à 19/12/17

09/11/2012

RPI 2175

Prorrogação da vigência

#46

Prorrogado de: 25/01/2007 até 24/01/2012.

04/03/2007

RPI 1891

74

Referente do despacho do código 39, publicado na RPI 1770 de 07/12/2004. Segue a figura correta.

01/30/2007

RPI 1882

Concessão do registro

#39

12/07/2004

RPI 1770

Exigência técnica

#34

As novas figuras apresentada ilustram objeto distinto do que foi originalmente reivindicado, portanto deverão ser canceladas.- Reapresentar as Vistas do objeto, tal como foi originalmente caracterizado, ilustrando-o com traços regulares, contínuos e uniformes, com alta resolução gráfica.

09/21/2004

RPI 1759

Exigência técnica

#34

- Cancelar as atuais figuras.- Reapresentar as figuras ilustrando o objeto com traços regulares, contínuos e uniformes, com melhor definição gráfica.

06/22/2004

RPI 1746

Exigência técnica

#34

Proceder a divisão do pedido da seguinte forma.- Deverá permanecer no presente pedido, apenas o objeto mostrado na atual figura 1, adequando-o à natireza de registro de desenho industrial e apresentando novas figuras ilustrando o objeto nas vistas: frontal; superior e perspectiva. As novas figuras deverão ser executadas com traços regulares, contínuos e uniformes, com alta resolução gráfica, sem utilizar linhas tracejadas e sem interrupções de linhas.Os objetos mostrados nas atuais figuras 2 e 3, deverão fazer parte de 2 (dois) pedidos divididos nas mesmas condições acima propostas para o pedido original.A divisão deverá ser procedida de acordo com o disposto no Ato Normativo 161/02.

09/02/2003

RPI 1704

Pedido depositado

#2.1

05/13/1997

RPI 1380

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