Concessão do registro
#39
05/03/2022
RPI 2678
Application data
Number
322021006689Filing
Publication
The registration was granted on 05/03/2022 and is in force until 07/05/2031. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:07/05/2031
Latest action published by the INPI: 05/03/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
HARIO USA, INC.
00000025916281
US
Authors
C. Z. (pessoa física)
CN
Y. F. (pessoa física)
JP
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#39
05/03/2022
RPI 2678
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210121808 UF: WB Data: 29/12/2021 Hora: 17:27)
04/12/2022
RPI 2675
#34
Exigência formulada com fulcro no manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Ao apresentar todas as figuras necessárias, de acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação apresentados deixam de ser obrigatório para este pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, deverão constar do certificado. Para tal, devem atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Como já havia sido explicado na exigência que demandou a divisão do pedido 302021003122-1, de acordo com o item 5.5.4 do Manual, figura meramente ilustrativa é aquela em que o objeto requerido é representado por linhas contínuas e elementos meramente ilustrativos (elementos que não façam parte da reivindicação do pedido) são representados por linhas tracejadas. Estas figuras devem mostrar o objeto requerido aplicado, montado, acoplado, encaixado, vestido, fixado, ou em situações análogas, a elementos que não façam parte da reivindicação do objeto. A figura 1.8 apresentada neste pedido dividido não se enquadra nesta definição: não apresenta nenhum elemento em linhas tracejadas e não mostra objetos encaixados ou em situação análoga, apenas mostra o mesmo objeto através de fotografia, ao invés de desenhos em linhas. Caso queira manter a figura 1.8 no pedido (não é obrigatória, já que o jogo completo de figuras foi apresentado em desenhos em linhas), reapresente o relatório descritivo e a reivindicação corrigidos. No relatório corrija a legenda da figura (figura 1.8 - perspectiva); retire a menção a pedido dividido e retire a declaração referente à figura meramente ilustrativa. Corrija a reivindicação: coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo, coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título e da frase padrão (Reivindica-se o registro do desenho industrial e sua variação conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo); retire a menção a pedido dividido e retire a declaração referente à figura meramente ilustrativa. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá apresentar no cumprimento desta exigência uma declaração dizendo que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado, sem prejuízos para o pedido. [3] Caso opte por retirar a figura 1.8, adeque a numeração das folhas de figuras de acordo com o item 4.2.11 do Manual.
02/01/2022
RPI 2665
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210121808 UF: WB Data: 29/12/2021 Hora: 17:27)
01/11/2022
RPI 2662
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