Concessão do registro
#39
09/06/2022
RPI 2696
Application data
Number
302021003117Filing
Publication
The registration was granted on 09/06/2022 and is in force until 07/05/2031. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:07/05/2031
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Applicants
HARIO USA, INC.
00000025916281
US
Authors
C. Z. (pessoa física)
CN
Y. F. (pessoa física)
JP
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#39
09/06/2022
RPI 2696
#34.2
08/09/2022
RPI 2692
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Na primeira exigência havia sido solicitada a alteração do título e, ao cumprir, o requerente fez a correção. No entanto, ao cumprir a segunda exigência, informou o título do depósito. Por ter apresentado todas as figuras, a apresentação de relatório descritivo e de reivindicação não é obrigatória para este pedido, conforme itens 3.7.2, 3.7.3 e 5.6 do Manual. Por terem sido apresentados, devem fazer parte do certificado, como determina o art. 107 da LPI. Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação corrigidos, informando o seguinte título: configuração aplicada em divisor de água para filtro de café. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, apresente esclarecimentos no cumprimento da exigência informando que abdica deles, sem prejuízo para o pedido. Preencha a petição com o título correto.
05/24/2022
RPI 2681
#34.2
05/03/2022
RPI 2678
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em <http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/>. [1] De acordo com o item 5.6.4 do Manual, figura meramente ilustrativa é aquela em que o objeto requerido é representado por linhas contínuas e elementos meramente ilustrativos (elementos que não façam parte da reivindicação do pedido) são representados por linhas tracejadas. A figura 1.8 é tão somente uma perspectiva em fotografia do objeto das figuras 1.1 a 1.7, não revelando nenhum elemento que não seja reivindicado nas demais figuras, portanto não é uma figura meramente ilustrativa. Esta figura está com qualidade insatisfatória: há muitas sombras e reflexos impedindo a perfeita visualização da forma do objeto. Caso queira manter esta figura no pedido é necessário representa-la com qualidade satisfatória, em atenção ao item 5.6.1 do Manual. Além disso, a legenda no relatório descritivo (caso seja reapresentado) também deve ser corrigida. Se a figura for suprimida será necessário adequar a numeração das folhas de figuras conforme item 4.2.11 do Manual. [2] As figuras não estão correspondentes entre si. Nas figuras 1.6 e 1.7 não está representada a angulação que se observa nas figuras 1.2, 1.3, 1.4 e 1.5, no volume entre a parede externa do objeto e o cilindro central. A perspectiva está ininteligível: não é possível visualizar os relevos do objeto, principalmente os internos; sugerimos que nesta figura sejam usados traços mais finos para as linhas internas visíveis por conta da transparência, e linhas um pouco mais grossas para indicar as linhas que realmente são externas, a fim de permitir a compreensão. Em atenção ao item 5.6 do Manual, reapresente as figuras corrigidas de modo que revelem a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. [3] Ao apresentar todas as figuras, a apresentação de relatório descritivo e de reivindicação não é obrigatória para este pedido, conforme itens 3.7.2, 3.7.3 e 5.6 do Manual. Por terem sido apresentados, devem fazer parte do certificado, como determina o art. 107 da LPI. Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação corrigidos: no relatório corrija a legenda da figura 1.8, que é uma perspectiva, não uma figura meramente ilustrativa, ou retire a legenda se a figura não for reapresentada corrigida; no relatório e na reivindicação retire a declaração referente à figura meramente ilustrativa. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, apresente esclarecimentos no cumprimento da exigência informando que abdica deles, sem prejuízo para o pedido.
02/22/2022
RPI 2668
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210060847 UF: WB Data: 05/07/2021 Hora: 16:12)
01/11/2022
RPI 2662
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] De acordo com o item 5.6 do Manual o título deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos. A fim de especificar corretamente e claramente o objeto altere o título para: configuração aplicada em divisor de água para filtro de café. [2] As figuras não estão correspondentes entre si: sendo o objeto transparente, a representação da perspectiva está incompleta, faltando representar linhas que estariam visíveis, como a espessura da placa que contorna o objeto, por exemplo. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual. [3] Por terem sido apresentadas todas as figuras, a apresentação de relatório descritivo e de reivindicação não é obrigatória para este pedido, conforme itens 3.8.1, 3.8.2 e 5.5 do Manual. Por terem sido apresentados, devem fazer parte do certificado, como determina o art. 107 da LPI. Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação informando o novo título. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, apresente esclarecimentos no cumprimento da exigência informando que abdica deles, sem prejuízo para o pedido.
11/03/2021
RPI 2652
#47.3
Deferida a petição no que se refere à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade unionista apresentado. Em referência ao protocolo 870210090992 de 01/10/2021
10/26/2021
RPI 2651
#47.3
Deferida a petição no que se refere à verificação dos aspectos formais do documento de procuração apresentado. Em referência ao protocolo 870210080900 de 01/09/2021
10/05/2021
RPI 2648
#47.3
Deferida a petição no que se refere à solicitação de correção de cadastro. Em referência ao protocolo 870210063591 de 13/07/2021
09/28/2021
RPI 2647
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210060847 UF: WB Data: 05/07/2021 Hora: 16:12)
07/20/2021
RPI 2637
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