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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM PORTÃO DE CONTROLE DE ACESSO

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM PORTÃO DE CONTROLE DE ACESSO de MAGNETIC AUTOCONTROL GMBH — classe Locarno 10-05
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM PORTÃO DE CONTROLE DE ACESSO de MAGNETIC AUTOCONTROL GMBH — classe Locarno 10-05. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

322020003170

Filing

01/29/2020

Publication

10/19/2021

Progress at the INPI

  1. Filing01/29/20
  2. Examination08/04/20
  3. Registration10/19/21
  4. In force01/29/30

The registration was granted on 10/19/2021 and is in force until 01/29/2030. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:01/29/2030

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Latest action published by the INPI: 02/25/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

MAGNETIC AUTOCONTROL GMBH

DE

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Authors

T. R. (pessoa física)

DE

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Petição deferida

#270

02/25/2025

RPI 2825

Concessão do registro

#39

10/19/2021

RPI 2650

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.Na exigência publicada para o pedido 302020000384-5 (pedido-mãe) na RPI 2577 foi solicitado que o objeto mostrados nas figuras 1.1 e 1.2 e o das figuras 2.1 a 2.3 fossem mantidos no pedido e que o objeto mostrado nas figuras 3.1 a 3.5 fossem apresentadas num pedido dividido. Ao depositar o pedido dividido 322020003170-1 observou-se que as figuras 1.1 e 1.2 correspondiam, respectivamente, às figuras 3.1 e 3.2 do pedido 302020000384-5. Quanto às figuras 1.6 a 1.15, verificou-se que não estavam contidas no depósito do pedido mãe, então foi solicitado no despacho 73 da RPI 2615 (que retificava o teor da exigência da RPI 2612) que fossem suprimidas do pedido, conforme explicações contidas no referido despacho. As demais figuras deveriam ser corrigidas para ficarem correspondentes às figuras 1.1 e 1.2. Ao cumprir a exigência foram apresentadas as mesmas figuras 1.1 a 1.5, sem as correções solicitadas, e foram acrescidas as figuras 1.6 e 1.7, correspondentes às figuras 1.3 a 1.5, mas não às figuras 1.1 a 1.2. Foi publicada nova exigência na RPI 2627, solicitando as correções. Ao cumprir esta 2ª exigência o requerente alega que foi solicitado que fossem acrescentadas uma perspectiva e a vista inferior do objeto mostrado nas figuras 1.1 a 1.5, mas isto está incorreto: a exigência dizia que apenas as figuras 1.1 e 1.2 estavam corretas e que era preciso apresentar o jogo completo de figuras compatíveis com elas, pois AS DEMAIS VISTAS estavam incorretas. Alega ainda que a prioridade contém a figura 3.4, anexada nos esclarecimentos. Tal figura corresponde à figura 3.5 do depósito do pedido mãe e poderia ter sido apresentada no depósito do pedido dividido, como constava na exigência, mas não foi, portanto não havia como o examinador tecer comentários sobre ela na exigência.Quanto aos pedidos contidos nos esclarecimentos, não é possível atender ao pedido 1, pois a figura 1.7 não constava do pedido-mãe, e aceita sua inclusão seria considerado acréscimo de matéria(ainda que conste na prioridade, não foi requerido no pedido nacional; conforme item 5.5 do Manual, após o depósito a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações). A solicitação 2 também será negada parcialmente, pois como explicado acima, a figura 1.7 não pode fazer parte deste pedido. Ressalte-se que a figura 3.4 da prioridade não corresponde à figura 1.7.Assim, para sanear o pedido solicitamos que apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva do objeto das figuras 1.1 e 1.2, em atenção ao item 5.5 do Manual.

07/27/2021

RPI 2638

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

07/20/2021

RPI 2637

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] As figuras não estão correspondentes entre si. Na figura 1.1 observamos que os dois painéis transparentes superiores, nas extremidades, não vão até a base, vão somente até o suporte cilíndrico, e que o painel central vai até a base do objeto; na figura 1.2, vista oposta à figura 1.1, temos o contrário: os painéis das extremidades vão até a base e o central é mais curto, apenas até o plano horizontal superior do objeto; nas demais figuras verifica-se que na face em que os dois painéis da extremidade vão até quase a base do objeto, o painel central também vai, e na vista oposta deveria aparecer o painel central até o plano horizontal superior e os painéis laterais até os cilindros de apoio, ou seja, nenhum painel deveria ir até a base (ou quase) do objeto. Considerando as figuras 1.1 e 1.2 corretas, pois estavam contidas no depósito do pedido original 302020000384-5 e estão contidas na prioridade unionista, revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual.

05/11/2021

RPI 2627

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

05/04/2021

RPI 2626

73

Referente RPI: 2612 - Cód. 34, Publicado: 26/01/2021,por ter sido publicado com incorreções. Desconsiderar o texto anterior e considerar o seguinte:Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] As figuras 1.6 e 1.11 mostram vistas de objetos que não estavam contidos no depósito: não havia nenhum objeto cuja parte inferior (área mais escura da figura) revelasse elementos circulares ou recortes nos cantos inferiores. Tampouco estão contidos na prioridade unionista reivindicada. Retire do pedido as figuras 1.6 a 1.15, em atenção ao item 5.5 do Manual, onde temos que: após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto. [2] Em atenção ao item 5.5 do Manual, apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva do objeto mostrado nas figuras 1.1 a 1.5. Adeque a numeração das folhas.

02/17/2021

RPI 2615

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] As figuras 1.1 e 1.2 correspondem às figuras 3.1 e 3.2, respectivamente, do pedido original (302020000384-5). As figuras deste objeto não estão correspondentes entre si: na figura 1.3 as duas abas verticais transparentes na porção direita da figura têm tamanhos diferentes, mas na figura 1.5 são mostradas com a mesma dimensão (a menor); na figura 1.4 estas abas estão na porção esquerda da figura, também com larguras diferentes; não há indicação nas figuras 1.1 e 1.2 de possam existir 3 abas paralelas, 2 mais estreitas e uma mais larga. Apresente para este objeto novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, em atenção ao item 5.5 do Manual, coerentes entre si. [2] As figuras 1.6 e 1.11 mostram vistas de objetos que não estavam contidos no depósito: não havia nenhum objeto cuja parte inferior (área mais escura da figura) revelasse elementos circulares ou recortes nos cantos inferiores. Tampouco estão contidos na prioridade unionista reivindicada. Retire do pedido as figuras 1.6 a 1.15, em atenção ao item 5.5 do Manual, onde temos que: após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto.

01/26/2021

RPI 2612

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870200091868 UF: WB Data: 23/07/2020 Hora: 16:11)

08/04/2020

RPI 2587

Industrial design protection

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