Petição deferida
#270
02/25/2025
RPI 2825
Application data
Number
302020000384Filing
Publication
The registration was granted on 11/17/2020 and is in force until 01/29/2030. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.
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Applicants
MAGNETIC AUTOCONTROL GMBH
DE
Authors
T. R. (pessoa física)
DE
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#270
02/25/2025
RPI 2825
#39
11/17/2020
RPI 2602
#34.2
11/03/2020
RPI 2600
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] O objeto tal como mostrado nas figuras 1.1 a 1.7 não constava na petição de depósito, configurando acréscimo de matéria. O referido objeto tampouco é mostrado em tal configuração na prioridade unionista. Reapresente, para o primeiro objeto, apenas as figuras 1.8 a 1.21, devidamente renumeradas de 1.1 a 1.14. Reapresente as figuras 2.1 a 2.21. As folhas de figuras devem ser renumeradas.
08/25/2020
RPI 2590
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200013817 UF: WB Data: 29/01/2020 Hora: 14:05)
08/04/2020
RPI 2587
#47.3
Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870200032884
05/26/2020
RPI 2577
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Os objetos do pedido não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes, nem se destinam todos ao mesmo propósito. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.4 do Manual. [2] Mantenha no pedido original o objeto das figuras 1.1 e 1.2 e o das figuras 2.1 a 2.3. Apresente, para cada objeto, novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, em atenção ao item 5.5 do Manual. As figuras e as folhas de figuras devem ser renumeradas de acordo com as figuras apresentadas. [3] Apresente em um pedido dividido o objeto das figuras 3.1 a 3.5. O objeto é mostrado em três posições diferentes, apenas para demonstrar o uso; são mostradas 3 vistas laterais esquerdas e duas laterais direitas, sendo que de uma versão para a outra não são revelados novos elementos ornamentais da forma do objeto que já não tenha sido revelado na anterior. Apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, em atenção ao item 5.5 do Manual, escolhendo uma das posições do objeto. As figuras e as folhas de figuras devem ser renumeradas.
05/26/2020
RPI 2577
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200013817 UF: WB Data: 29/01/2020 Hora: 14:05)
02/11/2020
RPI 2562
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