10/20/2026
RPI 2911
Exigência técnica de figuras
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De acordo com o Manual de Desenhos Industriais do INPI: [1] Os objetos representados nas figuras não compartilham as mesmas características distintivas preponderantes e configuram desenhos industriais diferentes, em desacordo com o art. 104 da LPI. Foram identificados três desenhos industriais no pedido: um objeto essencialmente esférico, nas figuras 1.1 a 1.7; um objeto alongado verticalmente com trecho cilíndrico, nas figuras 2.1 a 3.6; e um objeto de silhueta predominantemente elíptica, nas figuras 4.1 a 6.6. Solicita-se a divisão do pedido, para que cada um destes desenhos industriais seja examinado separadamente, conforme o item 5.3.3.1 do Manual.