Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: conforme o item 5.3.1.1.b do Manual, a indicação do produto no título do pedido deve ser clara e concisa, permitindo a identificação do produto e, preferencialmente, estar em concordância com a lista de indicações disponibilizada na Classificação de Locarno. O título informado no pedido em exame abarca diferentes produtos. Corrija o título do pedido de modo que este identifique especificamente o produto ao qual se aplica o desenho industrial reivindicado, como por exemplo “selo” ou “logotipo”. Adicionalmente informa-se que, com apoio no item 5.3.1.1.c do Manual, a classe de Locarno do pedido foi alterada de ofício para LOC (15) 32-01, e que as informações do campo de descrição foram excluídas de ofício, pois não se referiam ao esclarecimento da representação gráfica do desenho industrial, conforme previsto no item 3.5.2.g do Manual.
08/25/2026
RPI 2903