Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] O título apresentado não corresponde ao objeto revelado nas figuras. Com base nas informações da descrição e em atendimento ao item 5.3.1.1 b do Manual sugerimos que o título seja alterado para TRAVA DE REPARO PARA PORTA-ÓCULOS AUTOMOTIVO. Caso discorde, solicitamos que o requerente informe novo título que indique de maneira clara o produto representado nas figuras. É possível incluir o título pela seleção de um item da lista de produtos da Classificação de Locarno ou por livre preenchimento: veja detalhes no item 3.5.2 G do Manual. .[2] A classe foi alterada de ofício de 12-08 para 12-16, com base no item 5.3.1.1 c do Manual, a fim de corresponder ao objeto requerido. .[3] De acordo com os itens 3.5.2 G e 5.3.3 do Manual o campo DESCRIÇÃO pode ser usado para adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das FIGURAS e das características ornamentais da configuração do desenho industrial, esclarecer recursos gráficos utilizados nas figuras ou ainda esclarecer como tais recursos podem influenciar o que é reivindicado nas figuras, além de declarações sobre omissão de vistas, podendo incluir a descrição da configuração do desenho industrial e/ou dos elementos que constituem essa configuração. Caso deseje apresentar descrição corrija o texto e inclua somente informações que se enquadrem no previsto nos itens 3.5.2.G e 5.3 do Manual. .[4] Os esclarecimentos podem constar no campo TEXTO DA
08/18/2026
RPI 2902