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Official data from INPI

302024007054

ExtintoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

302024007054

Filing

12/19/2024

Publication

02/04/2025

Progress at the INPI

  1. Filing12/19/24
  2. Abandoned02/04/25
  3. Registration
  4. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.

Talk to a specialist

Latest action published by the INPI: 01/13/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

F. C. (pessoa física)

Authors

F. C. (pessoa física)

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2857, de 07/10/2025.

01/13/2026

RPI 2871

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] Em atendimento ao item 5.3.1.1, a indicação do produto no título do pedido deve ser clara e concisa e adequada ao produto representado nas figuras. Não há adequação entre o título e a representação do objeto nas figuras. Sugerimos modificar o título para: REPARO PARA LIMITADOR DE PORTA AUTOMOTIVA. Caso discorde, informe título que indique claramente o produto no qual o desenho industrial é aplicado e atenda ao item 5.3.1.1 do Manual. .[2] A qualidade das figuras está insatisfatória: as linhas em zigue-zague estão falhadas, imprecisas; por estarem muito próximas orientamos que sejam representadas com espessura mais fina. Apresentar as figuras com qualidade satisfatória que permita visualizar com clareza a forma e os limites do contorno do objeto, como determinam os itens 5.3.4.3 do Manual. .[3] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: as cores das peças variam de uma vista para outra, mas cada peça deve ter cor igual em todas as vistas; as figuras estão muito distorcidas, não sendo possível visualizar com clareza o volume do objeto, que ora parece retangular, ora parece inclinado, mas com inclinações diferentes entre as vistas a ponto de impossibilitar a reprodução da forma. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as irregularidades indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[4] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. .[5] De acordo com o item 3.5.2 G do Manual, a DESCRIÇÃO é um campo no qual o requerente pode adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das figuras do desenho industrial, de maneira a esclarecer recursos gráficos utilizados nas figuras ou como tais recursos podem influenciar o que é reivindicado nas mesmas, ou ainda para indicar vistas omitidas. As informações inseridas neste campo no pedido não cumprem com a finalidade pretendida e foram excluídas de ofício, com apoio no item 5.3 do Manual. .[6] De acordo com o Art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais. A partir da apresentação do produto no pedido não foi possível perceber características ornamentais em sua forma. Em atendimento aos itens 5.3.1 e 5.3.2 do Manual, no caso de a forma pleiteada possuir aspectos ornamentais, esclarecer quais elementos da forma do objeto compõem tais aspectos. Sugerimos que sejam apresentados, nos esclarecimentos, argumentos quanto às características ornamentais do desenho industrial, a liberdade de escolha em relação à forma necessária do objeto, e/ou figuras que demonstrem como o produto é usado, acoplado, encaixado, etc.

10/07/2025

RPI 2857

Exigência cumprida

#860

02/04/2025

RPI 2822

Industrial design protection

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