Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de 1 a 2: [1] as figuras não deverão apresentar elementos desnecessários ou irrelevantes, que não fazem parte do desenho industrial reivindicado. Ainda, de acordo com o item 5.3.4.3 do Manual, as linhas contínuas representam as áreas do desenho industrial que são reivindicadas, portanto tudo que está em linha contínua está sendo reivindicado. Nas figuras 1.5 e 1.6, há um recurso do programa de modelagem demarcando uma área em linha contínua laranja por cima de partes do desenho reivindicado. , que não está consistente com as demais vistas. Remova o elemento laranja para representação inequívoca do produto que se deseja obter proteção, reapresentando as figuras corrigidas para que todas as vistas sejam coerentes entre si, representando exatamente a mesma configuração do produto; [2] conforme o item 5.3.1.1., o campo de aplicação do produto, indicado por meio da classificação de Locarno, deve ser condizente com o desenho industrial representado nas figuras e com a indicação do produto no título. O produto reivindicado não é um expositor, informe nova classe adequada. Sugere-se a classificação LOC (15) 13.02. Do mesmo modo, a indicação do produto deve permitir a identificação adequada do produto, estando preferencialmente, porém não exclusivamente, em concordância com a lista disponibilizada na Classificação de
07/21/2026
RPI 2898