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Official data from INPI

302026002291

Em andamentoIndustrial Design

Application data

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Number

302026002291

Filing

04/05/2026

Publication

05/26/2026

Progress at the INPI

Office action pending
  1. Filing04/05/26
  2. Examination05/26/26
  3. Registration
  4. In force

The INPI issued an office action on this application. If it is not answered in time, the application is abandoned.

Deadline to answer the office action:09/19/2026(26 days left)

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Latest action published by the INPI: 07/21/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

R. M. (pessoa física)

Authors

R. M. (pessoa física)

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de 1 a 2: [1] as figuras não deverão apresentar elementos desnecessários ou irrelevantes, que não fazem parte do desenho industrial reivindicado. Ainda, de acordo com o item 5.3.4.3 do Manual, as linhas contínuas representam as áreas do desenho industrial que são reivindicadas, portanto tudo que está em linha contínua está sendo reivindicado. Nas figuras 1.5 e 1.6, há um recurso do programa de modelagem demarcando uma área em linha contínua laranja por cima de partes do desenho reivindicado. , que não está consistente com as demais vistas. Remova o elemento laranja para representação inequívoca do produto que se deseja obter proteção, reapresentando as figuras corrigidas para que todas as vistas sejam coerentes entre si, representando exatamente a mesma configuração do produto; [2] conforme o item 5.3.1.1., o campo de aplicação do produto, indicado por meio da classificação de Locarno, deve ser condizente com o desenho industrial representado nas figuras e com a indicação do produto no título. O produto reivindicado não é um expositor, informe nova classe adequada. Sugere-se a classificação LOC (15) 13.02. Do mesmo modo, a indicação do produto deve permitir a identificação adequada do produto, estando preferencialmente, porém não exclusivamente, em concordância com a lista disponibilizada na Classificação de

07/21/2026

RPI 2898

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de 1 a 2: [1] as figuras não deverão apresentar elementos desnecessários ou irrelevantes, que não fazem parte do desenho industrial reivindicado. Ainda, de acordo com o item 5.3.4.3 do Manual, as linhas contínuas representam as áreas do desenho industrial que são reivindicadas, portanto tudo que está em linha contínua está sendo reivindicado. Nas figuras 1.5 e 1.6, há um recurso do programa de modelagem demarcando uma área em linha contínua laranja por cima de partes do desenho reivindicado. , que não está consistente com as demais vistas. Remova o elemento laranja para representação inequívoca do produto que se deseja obter proteção, reapresentando as figuras corrigidas para que todas as vistas sejam coerentes entre si, representando exatamente a mesma configuração do produto; [2] conforme o item 5.3.1.1., o campo de aplicação do produto, indicado por meio da classificação de Locarno, deve ser condizente com o desenho industrial representado nas figuras e com a indicação do produto no título. O produto reivindicado não é um expositor, informe nova classe adequada. Sugere-se a classificação LOC (15) 13.02. Do mesmo modo, a indicação do produto deve permitir a identificação adequada do produto, estando preferencialmente, porém não exclusivamente, em concordância com a lista disponibilizada na Classificação de Locarno. É possível alterar o título para maior objetividade, como "totem carregador", desde que na classe adequada.

07/21/2026

RPI 2898

Exigência cumprida

#860

05/26/2026

RPI 2890

Industrial design protection

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