Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de 1 a 2: [1] as figuras não deverão apresentar elementos desnecessários ou irrelevantes, que não fazem parte do desenho industrial reivindicado. Nas figuras 1.5, 1.7 e 2.5, há um recurso do programa de modelagem demarcando uma área em linha contínua laranja por cima de partes do desenho reivindicado, que não está consistente com as demais vistas. Remova o elemento laranja para representação inequívoca do produto que se deseja obter proteção, reapresentando as figuras necessárias corrigidas para que todas as vistas sejam coerentes entre si, representando exatamente a mesma configuração do produto segundo o item 5.3.4.3; [2] conforme o item 5.3.4.1 do Manual, as figuras que representam o desenho industrial devem possuir contraste, nitidez e resolução suficientes para a plena compreensão do mesmos. As figuras 1.1 e 2.1 estão com baixa resolução, formando áreas pixelizadas.
07/28/2026
RPI 2899