10/13/2026
RPI 2910
Certificado expedido
1246
Industrial Design302026001055
GUANGZHOU LANXI LUOLI TRADING CO., LTD.
The registration was granted on 09/22/2026 and is in force until 02/14/2036. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:02/14/2036
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 10/13/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
10/13/2026
RPI 2910
1246
09/22/2026
RPI 2907
158
06/30/2026
RPI 2895
136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de 1 a 2: [1] segundo o item 5.3.1.1 do Manual, o campo de aplicação do produto, indicado por meio da classificação de Locarno, deve ser condizente com o desenho industrial representado nas figuras e com a indicação do produto no título, indicando se este é de um produto bidimensional ou tridimensional. O campo indicado não está condizente com o desenho industrial apresentado, uma vez que as figuras e título mostram um produto bidimensional e a classe selecionada é de produtos tridimensionais. É preciso informar nova classe adequada, sugere-se a classificação LOC (15) 32.01.
06/30/2026
RPI 2895
136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de 1 a 2: [1] segundo o item 5.3.1.1 do Manual, o campo de aplicação do produto, indicado por meio da classificação de Locarno, deve ser condizente com o desenho industrial representado nas figuras e com a indicação do produto no título, indicando se este é de um produto bidimensional ou tridimensional. O campo indicado não está condizente com o desenho industrial apresentado, uma vez que as figuras e título mostram um produto bidimensional e a classe selecionada é de produtos tridimensionais. É preciso informar nova classe adequada, sugere-se a classificação LOC (15) 32.01. Ainda, de acordo com o item 5.3.1.1, o título do desenho industrial para um produto bidimensional poderá indicar, de maneira complementar, um produto tridimensional, contudo não é aceita a descrição de material de fabricação, portanto também é necessário alterar o título, sugere-se "estampa para tecido", "estampa para [nome do produto tridimensional" ou apenas "estampa"; [2] a figura 2.1 não se trata de variação e sim de uma vista ampliada da figura 1.1. Ela deve ser renumerada para figura 2.1, com legenda vista ampliada.
03/24/2026
RPI 2881
860
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