Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de [1] a [4]: [1] O título apresentado contém nome comercial, marca e/ou especificações técnicas, o que não é admitido para fins de identificação do produto no registro de desenho industrial, conforme o item 5.3.1.1.b do Manual. Solicita-se a adequação do título para que contenha apenas a denominação genérica do produto. [2] As figuras apresentam inconsistências entre as vistas.
06/16/2026
RPI 2893