Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 formulam-se as seguintes exigências, numeradas de [1] a [2]: [1] Conforme item 5.3.4.4 do Manual, todas as vistas de uma configuração devem ser consistentes entre si. Foram identificadas as seguintes inconsistências nas figuras do pedido: a) a figura 1.1 representa o produto em um contexto que simula uso, com uma das pernas parcialmente flexionada e com marcações de volumes próprios do corpo humano sob a vestimenta; as demais figuras, no entanto representam o produto de modo esquemático e sem as características acima referidas; b) conforme figuras 1.3 e 1.4, as áreas de preenchimento colorido aplicam-se às partes anterior e posterior do produto; no entanto, nas vistas laterais (figuras 1.4 e 1.5) ela só é representada na parte posterior quando, aparentemente, devia ser parcialmente visível também na anterior; c) a fivela ou fecho representada na figura 1.1, aparentemente, também deveria ser parcialmente visível nas vistas laterais (figuras 1.4 e 1.5), mas não foi representada nessas vistas; d) nas figuras 1.1, 1.2 e 1.3 a área de preenchimento colorido termina antes do limite superior do produto, deixando uma faixa na cor branca onde se localiza o fecho; nas figuras 1.4 e 1.5, no entanto, a área colorida na parte traseira vai até a extremidade superior do produto.
06/23/2026
RPI 2894