Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 formulam-se as seguintes exigências, numeradas de [1] a [3]: [1] Conforme item 5.3.4.4 do Manual, todas as vistas de uma configuração devem ser consistentes entre si. Foram identificadas as seguintes inconsistências nas figuras do pedido: a) na figura 1.1 há uma área, abaixo da aba do chapéu, preenchida em tom azul-cinza, cuja pertinência à configuração não está clara e que não se encontra representada em nenhuma das outras vistas do produto. Esclareça a natureza dessa forma ou exclua-a caso não seja parte da configuração; b) na figura 1.1 é representada uma parte da aba do chapéu onde aparentemente há uma dobra ou ligação de uma extremidade da peça à outra, gerando uma pequena elevação em parte da aba. Esta elevação, no entanto, não está visível nas demais figuras, sendo que deveria aparecer nas figuras 1.3, 1.5 e 1.6; c) nas figuras 1.2, 1.3, 1.4 e 1.5 a aba do chapéu é representada como consideravelmente espessa, mas na figura 1.1 não há indicação de espessura; d) nas figuras 1.4 e 1.5 o elemento na cor azul se estende de forma direta e em vertical da parte sobre a aba para a parte sob a aba do chapéu; na figura 1.1, no entanto, a parte sob a aba parece partir de um ponto diferente, pois as partes não estão alinhadas. Reapresente o conjunto de figuras harmonizando as vistas e corrigindo as inconsistências apontadas, bem como quaisquer outras que sejam necessárias para que as vistas se mostrem coerentes entre si. [2] O desenho industrial foi representado por meio de representação em linhas, mas em algumas áreas deste foi usado apenas preenchimento de áreas de cor, sem linhas, comprometendo a compreensão dos contornos das formas, de sua interrelação e a devida apreensão das características ornamentais da configuração. Em atenção ao item 5.3.4.3 do Manual, reapresente as figuras estendendo o uso das linhas a toda a representação de modo a garantir a perfeita visualização e compreensão do desenho industrial reivindicado. [3] Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual de Desenhos Industriais, a indicação do produto no título do pedido deve ser clara, concisa e adequada ao produto representado nas figuras e não deve conter informações técnicas do produto. Sugerimos modificar o título para “chapéu”. Adicionalmente informa-se que, de acordo com o item 3.5.2 do Manual, o campo Descrição do formulário só deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial. As informações inseridas nesse campo no pedido em exame não cumpriam com a finalidade pretendida e foram excluídas de ofício.
06/23/2026
RPI 2894