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Official data from INPI

302025008901

Em andamentoIndustrial Design

Application data

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Number

302025008901

Filing

12/26/2025

Publication

01/21/2026

Progress at the INPI

Office action pending
  1. Filing12/26/25
  2. Examination01/21/26
  3. Registration
  4. In force

The INPI issued an office action on this application. If it is not answered in time, the application is abandoned.

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Latest action published by the INPI: 06/16/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

KTELI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME

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Authors

E. B. (pessoa física)

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

De acordo com o Manual de Desenhos Industriais (http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki): A. A análise das figuras apresentadas não permitiu identificar características ornamentais que revelem liberdade criativa na configuração do objeto. Os elementos visuais aparentam serem determinados essencialmente por considerações técnicas ou funcionais, conforme os itens 5.3.1.3, 5.3.2 e 5.3.2.3 do Manual. Solicita-se esclarecimento sobre os aspectos considerados ornamentais do objeto que possam justificar o registro pretendido. B. O título apresentado contém informações do produto que vão além da simples identificação do objeto representado, não sendo admitidas para o registro de desenho industrial, conforme o item 5.3.1.1. B do Manual. Solicita-se a adequação do título para que contenha apenas a denominação do produto ao qual o desenho industrial é aplicado. Sugere- se "Corrente". C. O conjunto de figuras da variação utiliza mais de um tipo de representação gráfica (fotografia, renderização ou desenho em linha), o que não é permitido, conforme o item 5.3.4.3 do Manual. A figura 1.1 apresenta representação diferente das demais figuras e deve ser caracterizada como variação 1. Já as figuras 1.2 a 1.7 devem ser identificadas como variação 2, sendo renumeradas para 2.1 a 2.6. D. Todas as figuras apresentam linhas auxiliares, cotas ou indicações dimensionais que não são permitidas na representação gráfica de desenho industrial, conforme o item 5.3.4.3 do Manual. Esses elementos devem ser removidos destas figuras, que devem ser reapresentadas mantendo as representações do objeto tal como inicialmente apresentadas. E. Todas as figuras apresentadas contêm textos e numerações incorporados à imagem, o que não é admitido na representação gráfica de desenho industrial, conforme o item 5.3.6 do Manual.

06/16/2026

RPI 2893

Exigência técnica de figuras

#136

De acordo com o Manual de Desenhos Industriais (http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki): A. A análise das figuras apresentadas não permitiu identificar características ornamentais que revelem liberdade criativa na configuração do objeto. Os elementos visuais aparentam serem determinados essencialmente por considerações técnicas ou funcionais, conforme os itens 5.3.1.3, 5.3.2 e 5.3.2.3 do Manual. Solicita-se esclarecimento sobre os aspectos considerados ornamentais do objeto que possam justificar o registro pretendido. B. O título apresentado contém informações do produto que vão além da simples identificação do objeto representado, não sendo admitidas para o registro de desenho industrial, conforme o item 5.3.1.1. B do Manual. Solicita-se a adequação do título para que contenha apenas a denominação do produto ao qual o desenho industrial é aplicado. Sugere-se "Corrente". C. O conjunto de figuras da variação utiliza mais de um tipo de representação gráfica (fotografia, renderização ou desenho em linha), o que não é permitido, conforme o item 5.3.4.3 do Manual. A figura 1.1 apresenta representação diferente das demais figuras e deve ser caracterizada como variação 1. Já as figuras 1.2 a 1.7 devem ser identificadas como variação 2, sendo renumeradas para 2.1 a 2.6. D. Todas as figuras apresentam linhas auxiliares, cotas ou indicações dimensionais que não são permitidas na representação gráfica de desenho industrial, conforme o item 5.3.4.3 do Manual. Esses elementos devem ser removidos destas figuras, que devem ser reapresentadas mantendo as representações do objeto tal como inicialmente apresentadas. E. Todas as figuras apresentadas contêm textos e numerações incorporados à imagem, o que não é admitido na representação gráfica de desenho industrial, conforme o item 5.3.6 do Manual. Solicita-se a reapresentação das figuras sem a identificação numérica e textual das vistas e sem tabelas incorporas à imagem. F. As informações inseridas no campo de descrição do pedido não atendem à finalidade de esclarecer sobre a representação gráfica do desenho industrial, conforme o item 3.5.2. G do Manual. Solicita-se a retirada das informações inseridas nesse campo.

06/16/2026

RPI 2893

Exigência cumprida

#860

01/21/2026

RPI 2872

Industrial design protection

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