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Official data from INPI

302026000075

Em andamentoIndustrial Design

Application data

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Number

302026000075

Filing

01/08/2026

Publication

01/27/2026

Progress at the INPI

Office action pending
  1. Filing01/08/26
  2. Examination01/27/26
  3. Registration
  4. In force

The INPI issued an office action on this application. If it is not answered in time, the application is abandoned.

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Latest action published by the INPI: 06/16/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

KTELI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME

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Authors

E. B. (pessoa física)

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais (DI), formulam-se as exigências numeradas de 1 a 7: [1] Não é permitido apresentar mais de um desenho em cada figura do pedido, pois, segundo o Manual de DI (item 5.3.4), não serão aceitas figuras que apresentem mais de uma vista do desenho industrial. A Figura 1.3, por exemplo, mostra duas vistas na mesma figura. A representação do corte não está adequada, segundo o Manual de DI (item 5.3.4.2). O detalhe mostrado na Figura 1.3 deve ser colocado em uma figura separada. Assim, reapresente as figuras do pedido, separando as vistas do objeto em cada figura. [2] As

06/16/2026

RPI 2893

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais (DI), formulam-se as exigências numeradas de 1 a 7: [1] Não é permitido apresentar mais de um desenho em cada figura do pedido, pois, segundo o Manual de DI (item 5.3.4), não serão aceitas figuras que apresentem mais de uma vista do desenho industrial. A Figura 1.3, por exemplo, mostra duas vistas na mesma figura. A representação do corte não está adequada, segundo o Manual de DI (item 5.3.4.2). O detalhe mostrado na Figura 1.3 deve ser colocado em uma figura separada. Assim, reapresente as figuras do pedido, separando as vistas do objeto em cada figura. [2] As Figuras 1.2 a 1.7 mostram cotas, medidas, indicações, textos. Contudo, não é permitida a inclusão, nas figuras, de caracteres, palavras ou elementos textuais que não façam parte da configuração do desenho industrial, segundo o item 5.3.6 do Manual de DI. Assim, exclua estes elementos das figuras. [3] Nas imagens, observa-se que o requerente inseriu a numeração das figuras, que é gerada automaticamente pelo sistema de peticionamento eletrônico. Conforme o item 5.3.6 do Manual de DI, não é permitida a inclusão, nas figuras, de caracteres, palavras ou elementos textuais que não façam parte da configuração do desenho industrial (por exemplo, medidas, indicações, título, legendas, etc.). Assim, exclua a numeração das figuras e o nome das vistas inseridas pelo requerente, nas imagens apresentadas no depósito do pedido. [4] A Figura 1.1 é uma variação de cor do objeto. Cada variação do desenho industrial do pedido deverá ter figuras numeradas de forma distinta (por exemplo, 1.1, 1.2, 2.1, 2.2 e assim sucessivamente). Assim, renumere as figuras, de acordo com o item 5.3.4.5 do Manual de DI. [5] Em cada variação, deve-se renomear as figuras para se adequar às vistas mostradas no pedido. [6] No cumprimento de exigência, as figuras do objeto reivindicado devem ser apresentadas em formato JPG, mantendo o mesmo tipo de representação utilizada nas figuras apresentadas no depósito do pedido, sem acréscimo de matéria. [7] Em atenção ao item 5.3.1.1.b do Manual de DI, deve ser excluída do título do pedido a medida ?1,5 m? por indicar a dimensão do produto. O produto deve ser indicado no título de forma clara e concisa, sem indicar dimensão ou detalhes técnicos do produto. Recomenda-se que o título esteja de acordo com a lista de produtos disponibilizada na Classificação de Locarno. Assim, sugere-se que o título do pedido seja modificado, por exemplo, para ?Sinalizador para tráfego?. Por fim, a ?Descrição? foi excluída de ofício, conforme a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 01/2024. De acordo com o item 3.5.2 do Manual de DI, o campo ?Descrição? do formulário deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial.

06/16/2026

RPI 2893

Exigência cumprida

#860

01/27/2026

RPI 2873

Industrial design protection

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