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Official data from INPI

302026001686

Em andamentoIndustrial Design

Application data

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Number

302026001686

Filing

03/13/2026

Publication

03/31/2026

Progress at the INPI

Office action pending
  1. Filing03/13/26
  2. Examination03/31/26
  3. Registration
  4. In force

The INPI issued an office action on this application. If it is not answered in time, the application is abandoned.

Deadline to answer the office action:09/05/2026(10 days left)

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Latest action published by the INPI: 07/07/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

KTELI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME

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Authors

E. B. (pessoa física)

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais (DI), formulam-se as exigências numeradas de 1 a 7: [1] As Figuras 1.2 a 1.7 mostram cotas, medidas, escala, indicações de detalhes, textos.

07/07/2026

RPI 2896

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais (DI), formulam-se as exigências numeradas de 1 a 7: [1] As Figuras 1.2 a 1.7 mostram cotas, medidas, escala, indicações de detalhes, textos. Contudo, não é permitida a inclusão, nas figuras, de caracteres, palavras ou elementos textuais que não façam parte da configuração do desenho industrial, segundo o item 5.3.6 do Manual de DI. Assim, exclua estes elementos das figuras. [2] Nas imagens, observa-se que o requerente inseriu a numeração das figuras, que é gerada automaticamente pelo sistema de peticionamento eletrônico. Conforme o item 5.3.6 do Manual de DI, não é permitida a inclusão, nas figuras, de caracteres, palavras ou elementos textuais que não façam parte da configuração do desenho industrial (por exemplo, medidas, indicações, título, legendas, etc.). Assim, exclua a numeração das figuras e o nome das vistas inseridas pelo requerente, nas imagens apresentadas no depósito do pedido. [3] A Figura 1.1 mostra a vista explodida da barreira, mas o nome dado pelo requerente, no pedido depositado, é simplesmente ?Perspectiva?. Segundo o Manual de DI (item 5.3.4.2), a vista explodida deve ser identificada como tal. Assim, reapresente as figuras, representando a vista explodida da maneira adequada com o nome ?vista explodida? na Figura 1.1. As partes, peças ou componentes visíveis apenas na vista explodida (ou seja, aquelas que não são visíveis na configuração externa do produto montado) não são protegidas pelo registro do desenho industrial da forma montada. [4] A Figura 1.1 é uma variação de cor do objeto. Cada variação do desenho industrial do pedido deverá ter figuras numeradas de forma distinta (por exemplo, 1.1, 1.2, 2.1, 2.2 e assim sucessivamente). Assim, renumere as figuras, de acordo com o item 5.3.4.5 do Manual de DI. [5] Em cada variação, deve-se renomear as figuras para se adequar às vistas mostradas no pedido. [6] No cumprimento de exigência, as figuras do objeto reivindicado devem ser apresentadas em formato JPG, mantendo o mesmo tipo de representação utilizada nas figuras apresentadas no depósito do pedido, sem acréscimo de matéria. [7] Em atenção ao item 5.3.1.1.b do Manual de DI, deve ser excluído do título do pedido os termos ?vertical? e ?lamela?, indicativos da forma do objeto. O produto deve ser indicado no título de forma clara e concisa, sem indicar a forma ou outros detalhes técnicos do objeto. Recomenda-se que o título esteja de acordo com a lista de produtos disponibilizada na Classificação de Locarno. Assim, sugere-se que o título do pedido seja modificado, por exemplo, para ?Barreira para tráfego?. Por fim, a ?Descrição? foi excluída de ofício, conforme a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 01/2024. De acordo com o item 3.5.2 do Manual de DI, o campo ?Descrição? do formulário deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial.

07/07/2026

RPI 2896

Exigência cumprida

#860

03/31/2026

RPI 2882

Industrial design protection

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