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Official data from INPI

302025006231

Em andamentoIndustrial Design

Application data

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Number

302025006231

Filing

09/19/2025

Publication

10/21/2025

Progress at the INPI

Office action pending
  1. Filing09/19/25
  2. Examination10/21/25
  3. Registration
  4. In force

The INPI issued an office action on this application. If it is not answered in time, the application is abandoned.

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Latest action published by the INPI: 05/12/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

PIETRO TERLIZZI DESIGN DE INTERIORES LTDA

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Authors

P. M. (pessoa física)

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 formulam-se as seguintes exigências, numeradas de [1] a [3]: [1] Conforme item 5.3.4.3 do Manual, não é permitido o uso de linhas auxiliares, cotas e outros caracteres indicativos que não façam parte da configuração do desenho industrial. Reapresente as figuras, excluindo as linhas de marcação do solo das figuras 1.1, 1.3, 1.4 e 1.7. [2] As figuras contêm textos de legendas incorporados à imagem, o que não é admitido na representação gráfica de desenho industrial, conforme o item 5.3.6 do Manual. Reapresente as figuras, excluindo as legendas.

05/12/2026

RPI 2888

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 formulam-se as seguintes exigências, numeradas de [1] a [3]: [1] Conforme item 5.3.4.3 do Manual, não é permitido o uso de linhas auxiliares, cotas e outros caracteres indicativos que não façam parte da configuração do desenho industrial. Reapresente as figuras, excluindo as linhas de marcação do solo das figuras 1.1, 1.3, 1.4 e 1.7. [2] As figuras contêm textos de legendas incorporados à imagem, o que não é admitido na representação gráfica de desenho industrial, conforme o item 5.3.6 do Manual. Reapresente as figuras, excluindo as legendas. Estas são preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras, quando do peticionamento. [3] Conforme item 5.3.4.4 do Manual, todas as vistas de uma configuração devem ser consistentes entre si. Verificaram-se as seguintes inconsistências no pedido: a) nas figuras 1.1, 1.3, 1.4 e 1.7 são visíveis pequenos pés do móvel, de largura e comprimento menores que as partes das peças laterais a partir das quais se projetam; no entanto, esses pés não são representados na vista inferior (figura 1.2), como se as bases das partes laterais do móvel tocassem diretamente o solo; b) na figura 1.6 a almofada se assenta sobre uma base menor do que ela, de modo que as extremidades da base são visíveis; no entanto, na figura 1.5 a almofada parece ultrapassar a área da base em sua parte frontal, de modo que a parte correspondente da superfície da base não está visível; c) nas figuras 1.3 e 1.4 há, no interior do elemento circular na lateral do móvel, linhas semicirculares interrompidas cuja função na representação não está clara e que não têm correspondência com a mesma região quando representada na figura 1.5; caso se trate da borda do elemento circular, complete as linhas em conformidade com referida figura 1.5. Reapresente o conjunto de figuras do pedido sanando as inconsistências apontadas e quaisquer outras necessárias para que as vistas apresentem coerência entre si. Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras através do indexador de figuras. Não apresentar as figuras em documento PDF, sob pena de publicação de nova exigência. Adicionalmente informa-se que, de acordo com o item 3.5.2 do Manual, o campo Descrição do formulário só deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial. As informações inseridas nesse campo no pedido em exame não cumpriam com a finalidade pretendida e foram excluídas de ofício.

05/12/2026

RPI 2888

Exigência cumprida

#860

10/21/2025

RPI 2859

Industrial design protection

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