Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de 1 a 5: [1] as figuras não deverão apresentar elementos desnecessários ou irrelevantes, que não fazem parte do desenho industrial reivindicado. Nas figuras 1.1 a 1.3 e 1.7 há uma linha contínua que possivelmente representa o piso, porém segundo o item 5.3.4.3 do
06/23/2026
RPI 2894