Pedido arquivado
#139
Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2886, de 28/04/2026.
07/21/2026
RPI 2898
Application data
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Number
302026000185Filing
Publication
The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 07/21/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
PIETRO TERLIZZI DESIGN DE INTERIORES LTDA
Authors
P. M. (pessoa física)
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#139
Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2886, de 28/04/2026.
07/21/2026
RPI 2898
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Conforme item 5.3.4.3 do Manual as linhas contínuas representam as áreas do desenho industrial sobre as quais a reivindicação recai de fato. Ou seja, o uso de linhas contínuas enseja a reivindicação da configuração assim representada. Já as linhas tracejadas representam os elementos contextuais da representação, não reivindicados. Apenas elementos da configuração do objeto que sejam visíveis sem a necessidade de desmontagem do objeto podem ser representados.
04/28/2026
RPI 2886
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Conforme item 5.3.4.3 do Manual as linhas contínuas representam as áreas do desenho industrial sobre as quais a reivindicação recai de fato. Ou seja, o uso de linhas contínuas enseja a reivindicação da configuração assim representada. Já as linhas tracejadas representam os elementos contextuais da representação, não reivindicados. Apenas elementos da configuração do objeto que sejam visíveis sem a necessidade de desmontagem do objeto podem ser representados. Portanto, verifica-se que há inconsistência entre as vistas: na figura 1.7 algumas partes do objeto foram representadas com linhas tracejadas para que se pudesse ver elementos não visíveis sem a desmontagem do produto, o que não é permitido. Considerando as figuras 1.1 a 1.6 observa-se que o objeto é opaco, então as linhas tracejadas da figura 1.7 devem ser substituídas por linhas contínuas e o que estiver por trás dos elementos opacos não deve ser representado. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as irregularidades indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[2] As figuras apresentam elementos textuais (legenda logo abaixo da figura, sem numeração) e linhas auxiliares (linhas de piso) que não fazem parte da configuração do desenho industrial e prejudicam a compreensão da forma do objeto requerido. Reapresente as figuras sem estes elementos: somente o objeto deve ser representado. .[3] De acordo com os itens 3.5.2 G e 5.3.3 do Manual o campo DESCRIÇÃO pode ser usado para adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das FIGURAS e das características ornamentais da configuração do desenho industrial, esclarecer recursos gráficos utilizados nas figuras ou ainda esclarecer como tais recursos podem influenciar o que é reivindicado nas figuras, além de declarações sobre omissão de vistas, podendo incluir a descrição da configuração do desenho industrial e/ou dos elementos que constituem essa configuração. O texto do campo Descrição foi excluído de ofício por conter informações que não se enquadram no previsto nos itens 3.5.2.G e 5.3 do Manual. .[4] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.
04/28/2026
RPI 2886
#860
01/27/2026
RPI 2873
Industrial design protection
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