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Official data from INPI

302025004772

ExtintoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

302025004772

Filing

07/28/2025

Publication

08/19/2025

Progress at the INPI

  1. Filing07/28/25
  2. Abandoned08/19/25
  3. Registration
  4. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 06/23/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

PEDREIRA GESTAO DE NEGOCIOS EIRELI

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Authors

K. C. (pessoa física)

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.

06/23/2026

RPI 2894

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de 1 a 4: [1] foram incluídos na figura 1.1 elementos que não fazem parte da configuração reivindicada, a saber cotas, carimbo e a representação da folha de desenho técnico como um todo. Em atenção ao item 5.3.6 do Manual, reapresente a figura excluindo os elementos citados e reproduzindo unicamente o desenho industrial reivindicado como uma única vista (perspectiva); [2] de acordo com o item 5.3.4.3 do Manual, cabe ao requerente indicar o que constitui reivindicação e o que constitui representação contextual, usando linhas tracejadas ou colorização para representar partes para as quais não é reivindicada proteção. A xícara representada na figura 1.2 não faz parte da máquina de moldagem, portanto o pedido deve incluir esclarecimento na descrição do desenho industrial quanto ao caráter contextual da colorização, por exemplo ?as áreas indicadas na cor verde representam elementos contextuais e não fazem parte do desenho industrial reivindicado?; [3] conforme o item 5.3.4.5 do Manual, a numeração das figuras é correspondente a cada variação do desenho industrial. A figura 1.1 representa uma primeira variação e a 1.2, uma segunda variação. A figura da segunda variação deve ser numerada como 2.1, por não apresentar o produto completo. Apresente um novo conjunto de figuras numeradas corretamente; [4] segundo o item 3.5.2 do Manual, o campo Descrição do formulário só deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial, prestando esclarecimentos dos recursos e reivindicações. As informações inseridas neste campo no pedido não cumprem com a finalidade pretendida e devem ser excluídas.

03/24/2026

RPI 2881

009

08/19/2025

RPI 2850

Industrial design protection

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