Pedido arquivado
#139
Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.
07/21/2026
RPI 2898
Application data
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Number
302025005823Filing
Publication
Applicants
PEDREIRA GESTAO DE NEGOCIOS EIRELI
Authors
K. C. (pessoa física)
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#139
Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.
07/21/2026
RPI 2898
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de [1] a [6]: [1] Não há adequação entre a indicação do produto no título do pedido e a representação das figuras. O título indicado é “fechamentos para recipientes”, mas as figuras representam um recipiente completo. Conforme item 2.4 do Manual, o registro de partes, peças ou componentes de produtos pode ser feito de duas maneiras: apresentando-os como um produto por si só, sem contextualização, ou junto a elementos contextuais que não fazem parte da reivindicação, devidamente indicados. Portanto, nos termos do item 5.3.1.1 do Manual, apresente esclarecimentos quanto à indicação do produto e à reivindicação pretendida. Caso se trate de recipiente, o requerente deverá alterar o título de modo correspondente. Caso se mantenha o título originalmente apresentado, o requerente deverá reapresentar as figuras do pedido com a devida contextualização, utilizando-se dos meios previstos no item 5.3.4.3 do Manual (como linhas tracejadas e colorização). [2] As figuras 1.1, 1.2 e 1.3 contêm linhas auxiliares, cotas ou indicações dimensionais, que não são admitidas na representação gráfica de desenho industrial, pois o que se protege são os aspectos ornamentais do objeto, e não suas dimensões, conforme o item 5.3.4.3 do Manual. Solicita-se a reapresentação das figuras sem esses elementos, mantendo as representações do objeto tal como inicialmente apresentadas. [3] As figuras 1.1, 1.2 e 1.3 contêm molduras em torno do objeto. A representação deve conter apenas o desenho industrial, sem interferências visuais, conforme o item 5.3.4.1 do Manual. Solicita-se a reapresentação das figuras sem moldura, mantendo o objeto tal como inicialmente apresentado. [4] As figuras 1.1, 1.2 e 1.3 contêm textos ou numerações incorporados à imagem, o que não é admitido na representação gráfica de desenho industrial, conforme o item 5.3.6 do Manual. Solicita-se a reapresentação das figuras contendo apenas a representação do objeto, sem textos ou numerações. [5] Conforme o item 5.3.4 do Manual, deve haver uma única representação por figura. Nas figuras 1.1, 1.2 e 1.3, há mais de uma representação do objeto por figura. Reapresente as representações em figuras diferentes e adeque sua numeração correspondentemente. Atente ao fato de que grupos de figuras com tipos de representações distintos (por exemplo, representações em linhas e representações com renderização) devem ser apresentados como variações, conforme item 5.3.4.3 do Manual. [6] A figura 1.4 apresenta fundo com reflexos e brilho em excesso na região inferior da figura, em desacordo com o item 5.3.4.3 do Manual. Reapresente a figura com a devida adequação. Para o cumprimento destas exigências, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras.
04/28/2026
RPI 2886
09/23/2025
RPI 2855
Industrial design protection
Receive notifications on INPI events and decisions for your industrial design portfolio.