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Official data from INPI

302025006723

Em andamentoIndustrial Design

Application data

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Number

302025006723

Filing

10/06/2025

Publication

11/11/2025

Applicants and authors

Applicants

PEDREIRA GESTAO DE NEGOCIOS EIRELI

Authors

K. C. (pessoa física)

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de 1 a 5. Leia atentamente até o final, uma vez que as exigências se relacionam umas com as outras: [1] segundo o item 5.3.4 do Manual, cada vista do desenho industrial deverá ser apresentada em uma figura, sendo necessário separar as vistas apresentadas em diferentes figuras. A figura 1.1 deve ser desdobrada em 3 figuras, sendo elas perspectiva, vista superior e vista anterior. A figura 1.2 também leva a 4 figuras, perspectiva, vista superior, vista anterior e vista lateral. E a figura 1.3 será separada em 3 figuras, perspectiva, vista superior e vista anterior; [2] em atendimento ao item 5.3.4.3 do Manual, não é permitida a utilização de mais de uma forma de representação em uma mesma variação do desenho industrial, nesse caso em renderização, desenho em linha e fotografia, portanto seria preciso separar as figuras em variações pelo tipo de representação utilizado. Além disso, as diferentes configurações do pote, com e sem tampa, devem ser consideradas variações decorrentes de maneira de uso, com base no item 5.3.3 do Manual, de forma que as vistas de cada figura apresentada também precisam ser separadas em variações, conforme segue: a figura 1.1 representa o produto em linha e renderizado, portanto são duas variações distintas, sendo 2 figuras em uma variação e 1 figura na segunda. O mesmo ocorre na figura 1.2, desdobrando- se em duas novas variações, uma com 3 figuras e outra com 1, e na figura 1.3, que leva a mais duas variações, de 2 figuras e 1 figura. As figuras de cada variação serão numeradas de maneira específica. Ex.: 1ª variação: 1.1, 1.2… etc.; 2ª variação: 2.1, 2.2... etc.; 3ª variação: 3.1, 3.2... etc e assim por diante. Desta forma, renumere as figuras de maneira a atender as variações de maneiras de uso; [3] foram incluídos nas figuras 1.1 a 1.3 elementos que não fazem parte da configuração reivindicada, a saber cotas (linhas e caracteres indicativos de medida), carimbo com o logotipo da depositante e a representação da folha de desenho técnico como um todo.

06/02/2026

RPI 2891

009

11/11/2025

RPI 2862

Industrial design protection

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