Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de 1 a 2: [1] conforme o item 5.3.4.1 do Manual, as figuras que representam o desenho industrial devem possuir contraste, nitidez e resolução suficientes para a plena compreensão do mesmo, sem sombras ou reflexos que comprometam a visualização de suas características ornamentais. E ainda, de acordo com o item 5.3.4.4 do Manual, todas as vistas de cada configuração devem ser consistentes entre si. As figuras 1.2 e 1.3 estão com reflexos excessivos prejudiciais à compreensão das figuras, impossibilitando a avaliação da consistência entre as vistas. Já as figuras 1.4 e 1.5 estão com baixa qualidade, prejudicando novamente a a avaliação, que à princípio parece apontar inconsistências na dianteira da aeronave entre as vistas laterais e a perspectiva. Reapresente o conjunto de figuras com as devidas correções para harmonização de vistas, representando exatamente a mesma configuração do produto, e qualidade ótima; [2] ainda quanto a qualidade, no item 5.3.4.1, as figuras não devem apresentar moldura. Ao reapresentar o conjunto, certifique-se de não incluir o contorno preto ao redor das imagens.
04/28/2026
RPI 2886