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Official data from INPI

AERONAVE

ConcedidoIndustrial Design

Application data

AERONAVE

Number

302023003577

Filing

07/08/2023

Publication

-

Applicants and authors

Applicants

A. F. (pessoa física)

SP, BR

Authors

A. F. (pessoa física)

SP, BR

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Certificado expedido

#1246

04/24/2025

RPI 2833

Deferimento

#158

04/01/2025

RPI 2830

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais, formulam-se as seguintes exigências:[1] Em atendimento ao item 5.7, o título deve fazer referência direta ao objeto reivindicado, descrevendo-o de maneira breve, clara e concisa. Modificar título seguindo essa instrução. Sugerimos modificar para ?Configuração aplicada a aeronave?. Adequar o relatório descritivo e a reivindicação ao novo título.[2]As imagens atuais apresentam baixa qualidade gráfica. Para melhor caracterização do objeto, de acordo com o item 5.6.1 do Manual, apresentar novo conjunto de figuras com excelente qualidade gráfica, contraste e nitidez suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido e resolução mínima de 300 dpi.

09/05/2023

RPI 2748

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870230059817 UF: WB Data: 08/07/2023 Hora: 16:28)

08/01/2023

RPI 2743

Exigência formal

#30

As figuras apresentadas não estão numeradas, estando em desacordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de DI.Apresente novo jogo de figuras, sem alteração da matéria apresentada no depósito, com numeração de acordo com as seguintes especificações: OS DESENHOS OU FOTOGRAFIAS DEVERÃO SER NUMERADOS SEQUENCIALMENTE EM CONFORMIDADE COM O PADRÃO DE DOIS ALGARISMOS: fig. 1.1, fig. 1.2, fig. 1.3, fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1a, 1b, 1c...) E caracteres isolados (a, b, c...). CADA VISTA DO DESENHO OU FOTOGRAFIA deverá apresentada em uma folha, individualmente, NUMERADA SEQUENCIALMENTE NO CENTRO DA MARGEM SUPERIOR INDICANDO O NÚMERO DA FOLHA E O NÚMERO TOTAL DE FOLHAS, SEPARADOS POR UMA BARRA OBLÍQUA. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Caso tenha sido apresentado relatório, deverá ser reapresentado com a numeração das figuras corrigida seguindo as disposições do item 4.2.9 do Manual de DI.Para cumprir esta exigência utilize a GRU 104 (isenta). O prazo é de 5 dias, iniciados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).

07/18/2023

RPI 2741

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