Recurso negado — indeferimento mantido
#115
Conheço do Recurso Interposto. Nego Provimento em seu Mérito. Mantenho o Indeferimento do Pedido.
01/11/2022
RPI 2662
Application data
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Number
302019005215Filing
Publication
Applicants
A. F. (pessoa física)
SP, BR
Authors
A. F. (pessoa física)
SP, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#115
Conheço do Recurso Interposto. Nego Provimento em seu Mérito. Mantenho o Indeferimento do Pedido.
01/11/2022
RPI 2662
#37
Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870200110582, de 31/08/2020.
09/29/2020
RPI 2595
Disponibilizada em 07/08/2020 a fotocópia solicitada através da petição 870200095842.
08/18/2020
RPI 2589
#36
objeto se enquadra no artigo 100 da lei 9.279/1996 . não é registrável como desenho industrial forma essencialmente determinada por questões técnicas ou funcionais.
06/30/2020
RPI 2582
#34.2
06/16/2020
RPI 2580
#34
No cumprimento de exigência não foram apresentados os elementos ornamentais das formas do objeto, conforme exigência anterior. Dessa forma, reiteramos a exigência e apresentar os devidos esclarecimentos sobre onde os aspectos ornamentais do objeto são encontrados. Esses esclarecimentos devem ser apresentados fora do conjunto original de figuras.
03/31/2020
RPI 2569
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190108032 UF: WB Data: 24/10/2019 Hora: 16:08)
03/17/2020
RPI 2567
#34
Apresentar a figura posterior do objeto.Reapresentar relatório descritivo e reivindicações com as orientações abaixo:O relatório deve apresentar o título do pedido e em seguida a frase: O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos ou fotografias anexos, assim indicados: Elencar as vistas na seguinte configuração: Figura 1.1 - Perspectiva Figura 1.2 - Vista anterior Figura 1.3 - Vista posterior Figura 1.4 - Vista lateral esquerda, etc.A reivindicação deve apresentar o título do pedido seguido da seguinte frase:Reivindica-se o registro do desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo.Segundo os critérios definidos no item. 5.3.2 do Manual de Desenho Industrial, o objeto apresentado no pedido suscitou dúvidas quanto a sua ornamentalidade. Dessa forma, conforme dispõe o item 5.1.1 do Manual de Desenho Industrial, apresentar os devidos esclarecimentos sobre onde os aspectos ornamentais do objeto são encontrados, facultando a apresentação de imagens e uso dos objetos. Esses esclarecimentos devem ser apresentados fora do conjunto original de figuras.
12/31/2019
RPI 2556
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190108032 UF: WB Data: 24/10/2019 Hora: 16:08)
12/24/2019
RPI 2555
#30
Tendo em vista o cumprimento insatisfatório apresentado em resposta à publicação da RPI 2549, formula-se nova exigência preliminar.A numeração das figuras apresentadas não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do manual de desenhos industriais.Apresente novo jogo de figuras sem alteração da matéria apresentada no depósito e com numeração das figuras corrigida. Os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: fig. 1.1, fig. 1.2, fig. 1.3, fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1a, 1b, 1c...) E caracteres isolados (a, b, c...)Cada vista do desenho ou fotografia deverá apresentada em uma folha, individualmente, numerada sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Caso tenha sido apresentado relatório, deverá ser reapresentado com a numeração das figuras corrigida seguindo as disposições do item 4.2.9 do Manual de Desenhos Industriais. [2] [1] O título informado no formulário não está de acordo com o item 4.2.3 do Manual de Desenhos Industriais. Apresente esclarecimento suprimindo a expressão ?configuração aplicada? que está duplicada no título. Para desenhos industriais tridimensionais, o título deverá ser iniciado pela expressão ?Configuração aplicada a/em...? e deverá indicar o objeto representado nos desenhos ou fotografias. Ex.: Configuração aplicada em barbeador. Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
12/03/2019
RPI 2552
#30
[1]A numeração das figuras apresentadas não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do manual de desenhos industriais.Apresente novo jogo de figuras sem alteração da matéria apresentada no depósito e com numeração das figuras corrigida. Os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: fig. 1.1, fig. 1.2, fig. 1.3, fig. 1.4. Não serão admitidas outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1a, 1b, 1c...) E caracteres isolados (a, b, c...)Cada vista do desenho ou fotografia deverá apresentada em uma folha, individualmente, numerada sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Caso tenha sido apresentado relatório, deverá ser reapresentado com a numeração das figuras corrigida seguindo as disposições do item 4.2.9 do Manual de Desenhos Industriais. [2] [1] O título informado no formulário não está de acordo com o item 4.2.3 do Manual de Desenhos Industriais. Apresente esclarecimento suprimindo a expressão ?configuração aplicada? que está duplicada no título. Para desenhos industriais tridimensionais, o título deverá ser iniciado pela expressão ?Configuração aplicada a/em...? e deverá indicar o objeto representado nos desenhos ou fotografias. Ex.: Configuração aplicada em barbeador. Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
11/12/2019
RPI 2549
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