03/17/2026
RPI 2880
Pedido arquivado
139
Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2864, de 25/11/2025.
Industrial Design302025002016
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The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 03/17/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
03/17/2026
RPI 2880
139
Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2864, de 25/11/2025.
11/25/2025
RPI 2864
136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] O título foi alterado de ofício para BRINQUEDO, a fim de identificar corretamente o objeto requerido, conforme item 5.3.1.1 b do Manual. .[2] Corrija as legendas das figuras a fim de indicar corretamente as vistas que representam: a figura 1.2 é a vista posterior e a figura 1.3 é a vista anterior. .[3] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: na porção frontal central do objeto há três sulcos radiais partindo de um elemento circular, mas em planos diferentes, enquanto na figura 1.3 estão no mesmo plano e na figura 1.6 parece haver um escalonamento da superfície; na figura 1.1 o botão inferior circular, na porção central do objeto é apenas um círculo / cilindro, mas na figura1.3 há um símbolo aplicado ao botão; nas figuras 1.4, 1.5, 1.6 e 1.7 há uma linha que percorre todo o objeto, dividindo-o ao meio, mas na porção superior da figura 1.1 não há tal linha. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as irregularidades indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[4] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual. Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.
05/06/2025
RPI 2835
860