Pedido arquivado
#139
Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2870, de 06/01/2026.
03/31/2026
RPI 2882
Application data
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Number
302025001637Filing
Publication
The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 03/31/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
L. M. (pessoa física)
MG, BR
Authors
L. M. (pessoa física)
MG, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#139
Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2870, de 06/01/2026.
03/31/2026
RPI 2882
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: [1] De acordo com o Art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais. A partir da apresentação do produto no pedido não foi possível perceber características ornamentais em sua forma. Em atendimento ao item 5.3.1 do Manual, no caso de a forma pleiteada possuir aspectos ornamentais, esclarecer quais elementos da forma do objeto compõem tais aspectos. Sugerimos que sejam apresentadas, nos esclarecimentos, imagens demonstrando como o produto do pedido é usado no produto final e argumentos sobre a liberdade de escolha para se chegar a esta forma, independentemente do resultado técnico e funcional atingido. [2] De acordo com o item 5.5 do manual, os desenhos devem revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. Nas figuras atuais, o produto representado nas figuras 1.2 a 1.4 não corresponde à configuração do produto que está representada nas figura 1.5 e 1.6. Como o produto representados nas figuras 1.5 e 1.6 não é revelado na íntegra, estas figuras devem ser suprimidas do pedido.[3] Observa-se que não há correspondência de cor entre as figuras pois o produto é revelado em diversas cores: cinza, ocre e verde/branco. De acordo com o item 5.3.3 do Manual de Desenhos Industriais:?É permitido proteger, num mesmo registro, o desenho industrial de produtos cujas configurações variam em decorrência da utilização (ou não) de cor, de alterações na cor ou de alterações na combinação de cores. Cada configuração (por exemplo, com cor e sem cor) será considerada uma variação do desenho industrial.As figuras de cada variação serão numeradas de maneira específica. Ex.: 1ª variação: 1.1, 1.2, 1.3? etc.; 2ª variação: 2.1, 2.2, 2.3? etc.? Assim sendo, o requerente deve renumerar as figuras, considerando as variações em cinza e ocre (a figura em verde/branco deve ser suprimida, conforme item anterior). [4] De acordo com o item 5.3.6 não é permitida a inclusão, nas figuras, de caracteres, palavras ou elementos textuais que não façam parte da configuração do desenho industrial. Assim sendo, o novo conjunto de figuras não deve conter as legendas ?1.1?, ?1.2?; e assim por diante. Apresentar novo conjunto de figuras sem numeração; no momento da inserção no sistema eletrônico, as figuras serão automaticamente numeradas.
01/06/2026
RPI 2870
#860
04/24/2025
RPI 2833
Industrial design protection
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