Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: na figura 1.5 o objeto está com cor diferente da mostrada nas demais figuras. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as irregularidades indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[2] As figuras 1.7 e 1.8 revelam uma segunda variação do objeto, decorrente de maneira de uso (aberto) conforme item 5.3.3 do Manual. Reapresente estas figuras numeradas como segunda variação, conforme item 5.3.4.5 do Manual: figura 2.1 e figura 2.2. Corrija as legendas para que indiquem corretamente as vistas que representam: a figura 1.7 é a vista superior e a figura 1.8 é a vista inferior. .[3] A figura 1.10 é uma perspectiva da primeira variação: reapresente a figura corrigindo a legenda e a numeração conforme item 5.3.4.5 do Manual: figura 1.7. .[4] A declaração quanto ao uso de linhas tracejadas deve ser corrigida conforme item 5.3.4.3 do Manual, por exemplo: As linhas tracejadas representam elementos contextuais e não fazem parte do desenho industrial reivindicado. É necessário esclarecer que as linhas não fazem parte da reivindicação. .[5] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.
08/18/2026
RPI 2902