Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: na figura 1.8 (que é uma perspectiva, não uma vista em corte) o objeto é diferente do mostrado nas demais vistas; os fechos das faixas verticais são diferentes, não há o fecho na tira horizontal e as proporções estão diferentes. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente a figura 1.8 corrigindo as irregularidades indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, com a legenda corrigida.
08/18/2026
RPI 2902