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Official data from INPI

302026003372

Em andamentoIndustrial Design

Application data

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Number

302026003372

Filing

05/14/2026

Publication

06/30/2026

Progress at the INPI

Office action pending
  1. Filing05/14/26
  2. Examination06/30/26
  3. Registration
  4. In force

The INPI issued an office action on this application. If it is not answered in time, the application is abandoned.

Deadline to answer the office action:10/17/2026(34 days left)

AlertaMarcas

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Latest action published by the INPI: 08/18/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

L. M. (pessoa física)

MG, BR

Authors

L. M. (pessoa física)

MG, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: na figura 1.8 (que é uma perspectiva, não uma vista em corte) o objeto é diferente do mostrado nas demais vistas; os fechos das faixas verticais são diferentes, não há o fecho na tira horizontal e as proporções estão diferentes. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente a figura 1.8 corrigindo as irregularidades indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, com a legenda corrigida.

08/18/2026

RPI 2902

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: na figura 1.8 (que é uma perspectiva, não uma vista em corte) o objeto é diferente do mostrado nas demais vistas; os fechos das faixas verticais são diferentes, não há o fecho na tira horizontal e as proporções estão diferentes. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente a figura 1.8 corrigindo as irregularidades indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, com a legenda corrigida. Alternativamente, exclua a figura 1.8 do pedido. .[2] A declaração quanto ao uso de linhas tracejadas deve ser corrigida conforme item 5.3.4.3 do Manual, por exemplo: As linhas tracejadas representam elementos contextuais e não fazem parte do desenho industrial reivindicado. È necessário esclarecer que as linhas não fazem parte da reivindicação. .[3] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

08/18/2026

RPI 2902

Exigência cumprida

#860

06/30/2026

RPI 2895

Industrial design protection

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