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Official data from INPI

302024007102

Em andamentoIndustrial Design

Application data

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Number

302024007102

Filing

12/20/2024

Publication

02/04/2025

Progress at the INPI

Office action pending
  1. Filing12/20/24
  2. Examination02/04/25
  3. Registration
  4. In force

The INPI issued an office action on this application. If it is not answered in time, the application is abandoned.

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Latest action published by the INPI: 10/07/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

PEDREIRA GESTAO DE NEGOCIOS EIRELI

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Authors

K. C. (pessoa física)

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

A seguinte exigência fundamenta-se no Manual de Desenhos Industriais ? 2º revisão (out/2023), instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, acessível em http:// http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/Manual_de_Desenhos_Industriais: [1] O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3.1 do Manual, pois os desenhos industriais apresentados não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. Um desenho industrial foi representado na figura 1.1. Outro desenho industrial foi representado nas figuras 1.2 a 1.5. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os demais desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos. Adequar numeração de página e figuras; [2] De acordo com o item 5.3.3 do Manual, cada representação do desenho industrial de produtos cujas configurações variam em decorrência do uso de textura, mudança de tratamento de superfície ou de características visuais de materiais devem ser consideradas uma variação. As figuras de cada variação serão numeradas de maneira específica. Ex.: 1ª variação: 1.1; 2ª variação: 2.1. etc. Desta forma, renumere as figuras de acordo com o número de variações apresentadas; [3] De acordo com o item 5.3.1.1.c do Manual, o campo de aplicação indicado do produto, indicado por meio da classificação de Locarno, deve ser condizente com o desenho industrial representado nas figuras. Altere a classificação do produto para a LOC (13) 32.00.

10/07/2025

RPI 2857

Exigência cumprida

#860

02/04/2025

RPI 2822

Industrial design protection

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