Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:Conforme o item 5.3.4.3 do Manual de Desenhos Industriais, as figuras 1.1 a 1.4 não deverão conter linhas auxiliares (chão), cotas e outros caracteres indicativos que não façam parte da configuração do desenho industrial.As figuras demonstram produto com mais de uma maneira de uso, cores ou combinação de cores e/ou representação. De acordo com o item 5.3.3 do Manual de Desenhos Industriais, cada maneira de uso deve ser numerada como variação. Portanto, proceda a correção de forma que as variações dos produtos tenham a seguinte formatação: fig. 1.1 a 1.4, para primeira variação (fig. 1.1 a 1.4); fig. 2.1 para a segunda variação (Figura 1.5), conforme determinado no item 5.3.4.5 do Manual. Corrigir legendas da figura 1.5 para vista anterior.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência. http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio
06/17/2025
RPI 2841