Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:As figuras demonstram produto com mais de uma maneira de uso, cores ou combinação de cores e/ou representação. De acordo com o item 5.3.3 do Manual de Desenhos Industriais, cada maneira de uso deve ser numerada como variação. Portanto, proceda a correção de forma que as variações dos produtos tenham a seguinte formatação: fig. 1.1 a 1.4, para primeira variação (fig. 1.1 a 1.4); fig. 2.1 para a segunda variação (Figura 1.5), conforme determinado no item 5.3.4.5 do Manual. Observa-se que foram apresentados descrições construtivas do produto (fig. 1.2) que não faz(em) parte da configuração reivindicada. Em atenção ao item 5.3.6 do Manual, retire tais elementos das figuras. Em atendimento ao item 5.3.4.2 do manual vigente e visando à suficiência descritiva, reapresentar as figuras 1.1 a 1.4 com a formas plenamente definidas. Os pés da cadeira estão incompletos.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência. http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio
06/17/2025
RPI 2841