Deferimento
#158
De acordo com os itens 3.5.2 G e 5.3.3 do Manual de Desenhos Industriais o campo
05/26/2026
RPI 2890
Applicants
INVENTIO AG
CH
Authors
M. B. (pessoa física)
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#158
De acordo com os itens 3.5.2 G e 5.3.3 do Manual de Desenhos Industriais o campo
05/26/2026
RPI 2890
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Da leitura do texto do campo DESCRIÇÃO combinada com as figuras e a classificação, depreende-se que o objeto do pedido se trata de interface gráfica dinâmica. De acordo com o item 5.3.12 do Manual o título do pedido de registro deste tipo de desenho industrial deverá indicar a característica dinâmica da configuração. Exemplo: ?interface gráfica dinâmica?, ?interface gráfica animada?, ?interface gráfica em movimento? ou outro que denote tal característica. Corrija o título do pedido, sem incluir a expressão ?de reconhecimento facial?, em atendimento ao item 5.3.1.1 b do Manual. .[2] Conforme item 5.3.12 do Manual o desenho industrial da interface gráfica dinâmica deve ser representado por meio de figuras estáticas apresentadas na ordem de sua exibição, de maneira a permitir o reconhecimento da sequência que constitui seu aspecto visual. Além disso, o Comunicado publicado na RPI 2757 limita a apresentação de 12 figuras por variação. Sendo assim, consideraremos apenas as figuras 1.2, 2.2, 3.2, 4.2, 5.2, 6.2, 7.2, 8.2, 9.2, 10.2 e 11.2. .[3] Foram identificadas 2 sequências de animação: a primeira é constituída pelas figuras 1.2, 2.2, 3.2, 4.2 e 5.2; a segunda sequência está representada pelas figuras 6.2, 7.2, 8.2, 9.2, 10.2 e 11.2. Reapresente as figuras de cada variação numeradas na sequência da ordem de exibição, conforme itens 5.3.4.3 e 5.3.12 do Manual, ou seja: para a primeira variação as figuras devem ser numeradas como 1.1, 1.2, 1.3, 1.4 e 1.5; para a segunda variação devem ser 2.1, 2.2, 2.3, 2.4, 2.5 e 2.6. .[4] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.
09/02/2025
RPI 2852
#860
12/17/2024
RPI 2815
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