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Official data from INPI

302024003585

ExtintoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

302024003585

Filing

07/23/2024

Publication

09/17/2024

Applicants and authors

Applicants

INVENTIO AG

CH

Authors

D. R. (pessoa física)

E. C. (pessoa física)

I. R. (pessoa física)

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2850, de 19/08/2025.

11/11/2025

RPI 2862

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: . [1] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: as perspectivas estão incompletas, não revelando as formas completas dos objetos; as figuras indicadas como vistas superiores são, na verdade, vistas inferiores, pois revelam o objeto observado de baixo para cima; as figuras indicadas como vistas inferiores são, na verdade, as superiores. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as inconsistências indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. Tais correções não prejudicam a reivindicação da prioridade. .[2] Considerando os elementos reivindicados (representados por linhas contínuas) não foi possível identificar diferenças entre as variações apresentadas nas figuras 1.1 a 1.7 e 6.1 a 6.7. Caso constituam, de fato, variações configurativas, esclarecer qual (is) elemento (s) da forma varia (m) de uma para a outra. Caso mostrem o mesmo objeto, reapresente apenas uma das vistas excluindo aquilo que foi apresentado em duplicidade. .[3] O pedido não atende aos requisitos do art. 104 da LPI, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, pois contém mais de um desenho industrial, já que os desenhos industriais apresentados não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. Foram identificados 4 desenhos industriais: o primeiro está representado pelas figuras 1.1 a 1.7 (e 6.1 a 6.7, caso fique comprovado que são variações); o segundo tem é o das figuras 2.1 2.7; o terceiro desenho industrial é o das figuras 3.1 a 3.7; o quarto desenho industrial tem duas variações, reveladas pelas figuras 4.1 a 4.7 e 5.1 a 5.7. O pedido deverá ser dividido, conforme item 5.3.3.1 do Manual, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os outros desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos. Veja detalhes sobre depósito de pedidos divididos nos itens 5.3.3.1 e 3.5.2 A do Manual. .[4] A fim de permitir a melhor compreensão das figuras, na descrição acrescente esclarecimentos sobre as linhas traço-ponto, externas às linhas tracejadas. Apresente a declaração no campo TEXTO DA PETIÇÃO ou em arquivo anexo, pois a petição de cumprimento de exigência não disponibiliza o campo DESCRIÇÃO. .[5] Classificação adequada de ofício para 26-05, com base no item 5.3.1.1 do Manual de Desenhos Industriais. .[6] Assim como foi feito no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

08/19/2025

RPI 2850

Exigência cumprida

#860

09/17/2024

RPI 2802

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