Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: . [1] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: a figura indicada como vista superior é, na verdade, a vista inferior, pois revela o objeto observado de baixo para cima; a figura indicada como vista inferior é a superior. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as inconsistências indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. Tais correções não prejudicam a reivindicação da prioridade. .[2] A fim de permitir a melhor compreensão das figuras, na descrição acrescente esclarecimentos sobre as linhas traço-ponto, externas às linhas tracejadas. Apresente a declaração no campo TEXTO DA PETIÇÃO ou em arquivo anexo, pois a petição de cumprimento de exigência não disponibiliza o campo DESCRIÇÃO. .[3] Classificação adequada de ofício para 25-02, com base no item 5.3.1.1 do Manual de Desenhos Industriais. .[4] Assim como foi feito no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.
08/19/2025
RPI 2850